Neste artigo, vamos discutir sobre o conceito de Educação Ambiental, o que diz a legislação brasileira sobre o tema e como ele é trabalhado academicamente no país.
Atualizado em 30.03.2021
Você conhece a origem do termo “educação ambiental”? Nós te contamos agora 🙂
Em 1975, ocorreu o Congresso de Belgrado, na Iugoslávia, que foi promovido pela UNESCO, a fim de formular princípios para estabelecer um programa de Educação Ambiental.
O encontro originou a Carta de Belgrado, um documento considerado um marco histórico para o fortalecimento das
questões ambientais, que conceitua Educação Ambiental.
A carta declara que ao promover a educação ambiental, o cidadão possui a oportunidade de desenvolver uma conscientização a respeito das questões ambientais.
O objetivo é formar uma população com conhecimentos e competências necessárias para engajar no trabalho individual e coletivo para a resolução dos problemas atuais do meio ambiente.
A Educação Ambiental está prevista na Politica Nacional de Educação Ambiental, a Lei nº 9795/99, que compreende a importância e necessidade dela estar integrada na educação nacional, em todas as modalidades do currículo educativo.
De acordo com o art. 1º, Educação Ambiental é:
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Pode-se entender desta matéria a necessidade de relacionar a questão ambiental com as práticas sociais de uma forma integrada, respeitando as singularidades regionais.
E, considerando o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito à educação ambiental e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E ainda no inciso VI:
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
Como abordamos no início deste artigo, a importância da educação ambiental atrela seus princípios ecológicos com seus objetivos, que é conscientizar o cidadão sobre o meio ambiente em que vive.
Assim, a educação ambiental aumenta as práticas sustentáveis no dia a dia para reduzir os danos ambientais.
Portanto, integrar a conscientização ambiental no cotidiano do cidadão vai promover mudanças comportamentais.
E quando mais precoce for essa integração, melhor!
O ideal seria inseri-la desde os primeiros anos de ensino de uma criança, por meio de atividades ao ar livre, nas quais a criança possa ter contato direto com o meio ambiente, com o plantio de plantas, legumes, até o ensino metodológico nas salas de aula.
Já no ensino superior, temas dessa atualidade tem crescido, com diversos cursos de graduação e pós-graduação.
O ingresso da questão ambiental em cursos superiores e técnicos significa uma preocupação do mercado de trabalho em capacitar profissionais para o planejamento e gerenciamento das questões ambientais, relacionando o meio ambiente com questões econômico-tecnológicas e sociais.
Confira abaixo a lista com 5 cursos superiores que estudam o meio ambiente:
Porém, acreditamos que ela não deve estar atrelada como responsabilidade inerente à escola ou universidade.
Ela deve ser construída de forma coletiva, com a participação e construção de todos os cidadãos de uma sociedade.
E claro, os formadores de opinião têm papel fundamental para tal construção, sejam eles educadores, pais, gestores de empresas e atores políticos.
Uma vez que a mudança cultural se dá por ações locais que estão conectadas com o global, e vice-versa.
De acordo com a Instrução Normativa do Ibama, nº 2/12, são estabelecidos diretrizes para elaborar, implantar e monitorar programas de educação ambiental que devem ser desenvolvidos por empreendimentos que possuam atividades causadoras de impactos ambientais.
São eles:
O PEA estimula o empreendimento a ser envolver com os grupos sociais das suas áreas de influência com maior vulnerabilidade socioambiental.
É importante a troca de experiências, pois a comunidade precisa ser informada sobre como evitar ou reduzir os impactos socioambientais dos empreendimentos locais.
Dessa forma, a elaboração do PEA acontece a partir do Diagnóstico Socioambiental Participativo, fundamentado em metodologias participativas, que visa mobilizar as responsabilidades sociais e os grupos impactados pelas atividades licenciadas.
Já o desenvolvimento do PEAT salienta a participação dos trabalhadores na avaliação das implicações dos impactos e riscos socioambientais consequentes das suas atividades no meio ambiente.
É preciso constar no Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores os impactos socioambientais do empreendimento, integrados com os outros programas previstos no PCA (Programa de Controle Ambiental).
Com isso, acreditamos que a partir do diálogo, mobilização e conscientização, é possível construir uma sociedade educada ambientalmente, conectada a laços sustentáveis e empreendimentos sérios e conscientes.
*Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck
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