O Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas nas seguintes situações:
I – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente em práticas agropastoris ou florestais;
II – quando aprovado pelo órgão gestor da Unidade de Conservação e previsto em seu plano de manejo, observada a caracterização de seu emprego como prática conservacionista da vegetação nativa da UC, nos casos em que características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente para realização de atividades de pesquisa científica.
Para emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, exige-se que sejam apresentados ao órgão estadual competente do Sisnama estudos contendo planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios. As normas de precaução relativas ao emprego do fogo estão descritas no Decreto Federal 2.661/98, mas é importante notar que os procedimentos variam entre os estados brasileiros, de acordo com legislação específica.
Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui crime previsto na Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 41 Provocar incêndio em mata ou floresta.
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Como amplamente sabido, as Normas Regulamentadoras (NRs) são a parcela da legislação federal brasileira à…
Liberdade, Economia e Sustentabilidade Elétrica Antes de explicarmos o que é o Mercado Livre de…
O que são? Condicionantes são as obrigações que a empresa deve cumprir para obter e…
Neste artigo, vamos desvendar a poluição atmosférica. Para isso, te explicaremos mais sobre a emissão…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.