Entenda o porquê a CTPP alterou a data de entrada em vigor do GRO para janeiro de 2022 e em que reflete essa alteração.
A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores.
A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas Normas Regulamentadoras, que estavam previstas para agosto de 2021 e agora foram determinadas para janeiro de 2022.
No arigo de hoje, elencamos quais as NRs fazem parte deste grupo e quais atualizações e alterações foram feitas nos textos de Normas Regulamentadoras.
O que entrará em vigor em 2022?
No dia 3 de janeiro de 2022, as seguintes normas entram em vigor da seguinte forma:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – NR 1;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7;
- Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – NR 9;
- Indústria da Construção – NR 18;
- Parte da NR 37 – (Plataformas de Petróleo).
Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).
Por que foram adiadas?
O adiamento da entrada em vigor do GRO deu-se em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19 e precisaram traçar nova cultura e costume para o formato home office, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR1 recebeu menos atenção do que deveria.
Além do pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.
O que foi decidido além da entrada em vigor do GRO?
NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.
NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.
Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.
- Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
- Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses
Anexos aprovados das NRs
Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:
- NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
- NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
- NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
- MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).
Previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados
- Anexos aprovados da NR 5: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
- Anexos aprovados da NR 17: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
- Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.
A portaria oficializando esse adiamento deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.
*Por Júlia Balsamão e Tatyanne Werneck
Muito boa a explicação, agora só em Janeiro de 2022 o PGR que seria agora em Agosto.
Isso, mesmo, Joelson! Ficamos felizes por ter gostado 🙂
Isso mesmo, Joelson!
Aproveite e leia o artigo que escrevemos sobre a transição do PPRA para o PGR.
https://iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-o-pgr/