Normas Regulamentadoras - NRs

NR 6: Descubra tudo sobre os Equipamentos de Proteção Individual!

Quando se trata de Saúde e Segurança do Trabalho, é essencial pensar nos equipamentos que cada trabalhador deve utilizar ao longo de sua jornada laboral. Por isso, neste artigo falaremos sobre Equipamento de Proteção Individual e como definir corretamente o EPI adequado para cada atividade e empregado. 

Atualizado em 26.07.2022

A definição do EPI adequado para cada empregado irá variar conforme a atividade exercida e a quais riscos o colaborador está sendo exposto ao realizar suas funções.

No entanto, outros fatores precisam ser considerados na escolha do equipamento, para que a definição e a necessidade de seu uso não seja subjetiva. Sendo assim, ciente dessa observação, seguiremos com mais considerações ao longo deste artigo.

O que é Equipamento de Proteção Individual – EPI ?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é qualquer dispositivo de uso individual do trabalhador que tenha como finalidade a sua proteção contra riscos suscetíveis do trabalho à sua saúde/segurança.

Outro ponto importante sobre o EPI, está relacionado ao fato que, ao ser utilizado em uma situação de risco, a proteção individual não poderá ter seu efeito anulado por Equipamentos de Proteção Coletiva.

6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.

NR 6

Equipamentos de Proteção Coletiva x Equipamento de Proteção Individual

Citamos no parágrafo anterior que os EPIs não podem possuir seu efeito anulado diante a um EPC, mas afinal, o que é o Equipamento de Proteção Coletiva?

Os EPCs são quaisquer dispositivos usados no ambiente em que é realizado o trabalho, visando a proteção dos trabalhadores aos riscos dos processos.

São exemplos de EPCs:

  • Ventilação nos ambientes de trabalho;
  • Isolamento acústico de fontes de ruído;
  • Sinalização de segurança, dentre outros.

Ou seja, quando não for possível ou suficiente a adoção de medidas para eliminar os riscos do ambiente onde é realizado a atividade (EPCs), é necessário o uso dos EPIs.

Assim, ainda que adotadas algumas medidas, se elas não oferecerem proteção total e completa contra riscos de acidentes ou doenças do trabalho, será necessário EPI.

NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

A Norma Regulamentadora 6 é a NR responsável por amparar e regulamentar a execução do trabalho sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

A NR 6 lista todos os EPIs compreendidos pelo Ministério da Economia, no Anexo I intitulado como “LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.” Abaixo, listamos alguns exemplos de EPIs.

  • Protetor auditivo;
  • Capacete;
  • Óculos de proteção, dentre outros;
  • Luvas e mangotes;
  • Máscaras e filtros.
Equipamento de Proteção Individual

Como definir o EPI adequado?

A legislação de SST não determina quais os EPIs deverão ser utilizados para o exercício de cada atividade. É responsabilidade do empregador definir qual o Equipamento de Proteção Individual caberá a cada empregado, conforme os riscos aos quais esses estão expostos.

A definição de um Equipamento de Proteção Individual, para todo e qualquer empregado da empresa, é efetuada com base nos riscos identificados no Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPPRA.

Os profissionais de saúde e segurança da empresa – de preferência os que compõem o SESMT – são os que definem os EPIs adequados para diminuir ou neutralizar os riscos identificados no PPRA da empresa.

Nos termos da NR 9, o PPRA deve prever o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida.

Para isso, deve ser considerada a eficiência necessária para o controle da exposição do trabalhador ao risco que ele será submetido.

Deve-se avaliar também o conforto oferecido pelo EPI, segundo avaliação do trabalhador/usuário.

Como vimos, é no PPRA que estão identificados os riscos que cada trabalhador está sujeito, o que auxilia a empresa no correto fornecimento dos EPIs.

Logo, para empregados expostos ao risco “ruído”, por exemplo, conforme registro no PPRA, o SESMT da empresa pode determinar que lhe sejam entregues um protetor auricular.

Assim, o SESMT determina o uso dos EPIs associados aos riscos identificados para um grupo homogêneo de função, identificados no PPRA da empresa.

Dessa forma, será feito na seguinte ordem:

  • Considera-se os riscos identificados no PPRA a qual o empregado está exposto;
  • Os profissionais técnicos da área de segurança do trabalho (médicos do trabalho, engenheiros do trabalho, técnicos se segurança do trabalho, etc) devem, levando em conta os EPIs listados na NR 06, definir quais devem ser os adequados a serem fornecidos;
  • EPIs serem entregues como forma de minimizar ou até mesmo neutralizar aquele ou aqueles riscos a qual o empregado está exposto.

Por fim, o EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, apenas pode ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.

Lista de exigências relacionada ao uso do Equipamento de Proteção Individual

A aplicação do EPI deverá ser muito bem aplicada, pois o Equipamento de Proteção Individual visa proporcionar a Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Por isso, ao oferecer e utilizar um EPI, empregados e empregadores deverão se atentar a algumas exigências relacionadas ao temam. Vejamos:

Por exemplo, o empregador deverá:

  • Adquirir o EPI correto ao risco de cada atividade;
  • Fornecer apenas EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em SSO para os empregados;
  • Orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado do EPI, sua guarda e conservação;
  • Exigir que o empregado utilize durante toda a atividade;
  • Substituir o EPI imediatamente, se este for danificado ou perdido;
  • Se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica do EPI;
  • Informar ao Ministério da Economia se houver alguma irregularidade;
  • Registrar a entrega ao empregado.

Essa entrega pode ser por sistema eletrônico, fichas ou livros.

Por fim, o empregado deverá, por exemplo:

  • Usar seu EPI para a finalidade que ele foi destinado;
  • Se responsabilizar pela guarda e conservação dele;
  • Comunicar ao empregador se houver algo que o torne impróprio para uso;
  • Usar o EPI durante toda execução da atividade.

O MTE irá fiscalizar a qualidade do EPI, validade do CA e cadastro dos fornecedores e poderá pedir amostras dos fabricantes para verificar a produção.

Por fim, diante das explicações acima, queremos saber se vocês ainda possuem alguma dúvida em relação ao uso de Equipamentos de Proteção. Deixe nos comentários que iremos responder você.

*Por Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck

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