Quando se trata de Saúde e Segurança do Trabalho, é essencial pensar nos equipamentos que cada trabalhador deve utilizar ao longo de sua jornada laboral. Por isso, neste artigo falaremos sobre Equipamento de Proteção Individual e como definir corretamente o EPI adequado para cada atividade e empregado.
Atualizado em 26.07.2022
A definição do EPI adequado para cada empregado irá variar conforme a atividade exercida e a quais riscos o colaborador está sendo exposto ao realizar suas funções.
No entanto, outros fatores precisam ser considerados na escolha do equipamento, para que a definição e a necessidade de seu uso não seja subjetiva. Sendo assim, ciente dessa observação, seguiremos com mais considerações ao longo deste artigo.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é qualquer dispositivo de uso individual do trabalhador que tenha como finalidade a sua proteção contra riscos suscetíveis do trabalho à sua saúde/segurança.
Outro ponto importante sobre o EPI, está relacionado ao fato que, ao ser utilizado em uma situação de risco, a proteção individual não poderá ter seu efeito anulado por Equipamentos de Proteção Coletiva.
6.3 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
NR 6
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Citamos no parágrafo anterior que os EPIs não podem possuir seu efeito anulado diante a um EPC, mas afinal, o que é o Equipamento de Proteção Coletiva?
Os EPCs são quaisquer dispositivos usados no ambiente em que é realizado o trabalho, visando a proteção dos trabalhadores aos riscos dos processos.
São exemplos de EPCs:
Ou seja, quando não for possível ou suficiente a adoção de medidas para eliminar os riscos do ambiente onde é realizado a atividade (EPCs), é necessário o uso dos EPIs.
Assim, ainda que adotadas algumas medidas, se elas não oferecerem proteção total e completa contra riscos de acidentes ou doenças do trabalho, será necessário EPI.
A Norma Regulamentadora 6 é a NR responsável por amparar e regulamentar a execução do trabalho sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
A NR 6 lista todos os EPIs compreendidos pelo Ministério da Economia, no Anexo I intitulado como “LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.” Abaixo, listamos alguns exemplos de EPIs.
A legislação de SST não determina quais os EPIs deverão ser utilizados para o exercício de cada atividade. É responsabilidade do empregador definir qual o Equipamento de Proteção Individual caberá a cada empregado, conforme os riscos aos quais esses estão expostos.
A definição de um Equipamento de Proteção Individual, para todo e qualquer empregado da empresa, é efetuada com base nos riscos identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Os profissionais de saúde e segurança da empresa – de preferência os que compõem o SESMT – são os que definem os EPIs adequados para diminuir ou neutralizar os riscos identificados no PPRA da empresa.
Nos termos da NR 9, o PPRA deve prever o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida.
Para isso, deve ser considerada a eficiência necessária para o controle da exposição do trabalhador ao risco que ele será submetido.
Deve-se avaliar também o conforto oferecido pelo EPI, segundo avaliação do trabalhador/usuário.
Como vimos, é no PPRA que estão identificados os riscos que cada trabalhador está sujeito, o que auxilia a empresa no correto fornecimento dos EPIs.
Logo, para empregados expostos ao risco “ruído”, por exemplo, conforme registro no PPRA, o SESMT da empresa pode determinar que lhe sejam entregues um protetor auricular.
Assim, o SESMT determina o uso dos EPIs associados aos riscos identificados para um grupo homogêneo de função, identificados no PPRA da empresa.
Dessa forma, será feito na seguinte ordem:
Por fim, o EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, apenas pode ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
A aplicação do EPI deverá ser muito bem aplicada, pois o Equipamento de Proteção Individual visa proporcionar a Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Por isso, ao oferecer e utilizar um EPI, empregados e empregadores deverão se atentar a algumas exigências relacionadas ao temam. Vejamos:
Por exemplo, o empregador deverá:
Essa entrega pode ser por sistema eletrônico, fichas ou livros.
Por fim, o empregado deverá, por exemplo:
O MTE irá fiscalizar a qualidade do EPI, validade do CA e cadastro dos fornecedores e poderá pedir amostras dos fabricantes para verificar a produção.
Por fim, diante das explicações acima, queremos saber se vocês ainda possuem alguma dúvida em relação ao uso de Equipamentos de Proteção. Deixe nos comentários que iremos responder você.
*Por Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck
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