Atualizado em 10/05/22
O exame demissional é uma das principais obrigações das organizações ao realizar o desligamento de um colaborador. No artigo de hoje, trouxemos os requisitos e pontuações para a realização deste tipo de exame conforme o texto da NR 7.
Se ao ingressar em uma organização, o empregado é submetido ao exame admissional, em seu rompimento do contrato de trabalho, realiza-se o exame demissional.
O exame demissional é uma consulta médica que irá avaliar as condições físicas e psíquicas do colaborador que está sendo desligado da empresa.
Seu objetivo é comprovar que o trabalhador, em tese, possui capacidade física e mental e, sobretudo, encontra-se apto a procurar por uma reinserção no mercado de trabalho.
É importante lembrar, que o exame de demissão trata-se de uma obrigação por parte do empregador, e tem sua determinação legal amparada pela Portaria 3214/78 do MTE e pelo artigo 168 da CLT.
Sim. Em regra, todo colaborador deve realizar o exame demissional no processo de desligamento com a empresa. Como citado no tópico acima, é através deste exame que será possível saber se o colaborador está capacitado para assumir novos espaços no mercado de trabalho.
No entanto, como toda regra possui exceções, no caso do exame de demissão não é diferente. Sendo assim, listamos abaixo as condições de dispensa do exame demissional. Vejamos:
O exame laboral de demissão perde a obrigatoriedade quando o desligamento da empresa ocorre por uma demissão por justa causa. Dessa forma, em razão da não obrigação, caberá à empresa escolher pela realização ou não do exame demissional.
Funcionários de empresas de grau de risco 1 e 2 que realizarem os exames periódicos até 135 dias antes do desligamento, não precisaram realizar o exame demissional.
Quanto aos colaboradores de empresas de grau de risco 3 e 4, que realizarem exames periódicos até 90 dias antes da data de saída da organização, esses também estarão dispensados do exame demissional.
Os colaboradores que não se enquadrarem nas condições de dispensa acima, deverão realizar o exame de demissão em até 10 dias após o encerramento do vínculo laboral.
No exame demissional, deverão ser analisados inúmeros fatores, dando a devida atenção ao tipo de função exercida pelo colaborador. No entanto, alguns exames são indispensáveis. Por exemplo:
Primeiramente, devemos salientar que o colaborador deve expor todas as suas condições físicas e psíquicas no exame de desligamento. Dessa forma, mesmo o exame demissional ateste que o empregado está em pleno gozo da saúde física e mental é possível que este venha a questionar possível doença ocupacional judicialmente. Sendo assim, caso o colaborador discorde do laudo final e queira exigir da empresa alguma reparação em relação a sua saúde, ele deverá propor uma ação judicial trabalhista.
A segurança dos colaboradores é de extrema importância para a vida dos mesmos e para o desempenho e resultados da empresa.
Se atentar a saúde do colaborador, significa preservar a vida e a integridade física dos seus colaboradores, garantindo que em eventual desligamento ele terá plena autonomia para se reinserir no mercado de trabalho.
Sendo assim, para manter os profissionais em segurança, é necessário manter a CIPA atualizada e atenta às atitudes e comportamentos na organização, sempre levando conscientização e consciência sobre a saúde dos colaboradores.
Realizar auditorias e verificações de conformidade legal, ajuda a prevenir acidentes nas empresas e consequentemente resguardar a saúde dos colaboradores.
Para saber como manter sua empresa alinhada com as diretrizes e exigências da NR 07, conheça nossos serviços de ACL/VCL e o nosso software CAL, sobre gestão de requisitos legais.
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