Atualizado em 10/05/22

O exame demissional é uma das principais obrigações das organizações ao realizar o desligamento de um colaborador. No artigo de hoje, trouxemos os requisitos e pontuações para a realização deste tipo de exame conforme o texto da NR 7.

O que é o exame demissional?

Se ao ingressar em uma organização, o empregado é submetido ao exame admissional, em seu rompimento do contrato de trabalho, realiza-se o exame demissional.

O exame demissional é uma consulta médica que irá avaliar as condições físicas e psíquicas do colaborador que está sendo desligado da empresa.

Seu objetivo é comprovar que o trabalhador, em tese, possui capacidade física e mental e, sobretudo, encontra-se apto a procurar por uma reinserção no mercado de trabalho.

É importante lembrar, que o exame de demissão trata-se de uma obrigação por parte do empregador, e tem sua determinação legal amparada pela Portaria 3214/78 do MTE e pelo artigo 168 da CLT.

O exame demissional é obrigatório?

Sim. Em regra, todo colaborador deve realizar o exame demissional no processo de desligamento com a empresa. Como citado no tópico acima, é através deste exame que será possível saber se o colaborador está capacitado para assumir novos espaços no mercado de trabalho.

No entanto, como toda regra possui exceções, no caso do exame de demissão não é diferente. Sendo assim, listamos abaixo as condições de dispensa do exame demissional. Vejamos:

Demissão por justa causa

O exame laboral de demissão perde a obrigatoriedade quando o desligamento da empresa ocorre por uma demissão por justa causa. Dessa forma, em razão da não obrigação, caberá à empresa escolher pela realização ou não do exame demissional.

Exames periódicos

Funcionários de empresas de grau de risco 1 e 2 que realizarem os exames periódicos até 135 dias antes do desligamento, não precisaram realizar o exame demissional.

Quanto aos colaboradores de empresas de grau de risco 3 e 4, que realizarem exames periódicos até 90 dias antes da data de saída da organização, esses também estarão dispensados do exame demissional.

Prazo para a realização do exame demissional

Os colaboradores que não se enquadrarem nas condições de dispensa acima, deverão realizar o exame de demissão em até 10 dias após o encerramento do vínculo laboral.

O que deve ser analisado no exame de demissão?

No exame demissional, deverão ser analisados inúmeros fatores, dando a devida atenção ao tipo de função exercida pelo colaborador. No entanto, alguns exames são indispensáveis. Por exemplo:

  • anamnese ocupacional;
  • avaliação da pele e mucosa;
  • ausculta cardíaca e pulmonar;
  • controle da pressão arterial;
  • avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares, exames de visão, exames de sangue e avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

O que fazer quando o colaborador não concorda com o resultado do exame?

Primeiramente, devemos salientar que o colaborador deve expor todas as suas condições físicas e psíquicas no exame de desligamento. Dessa forma, mesmo o exame demissional ateste que o empregado está em pleno gozo da saúde física e mental é possível que este venha a questionar possível doença ocupacional judicialmente. Sendo assim, caso o colaborador discorde do laudo final e queira exigir da empresa alguma reparação em relação a sua saúde, ele deverá propor uma ação judicial trabalhista.

Como manter meus colaboradores seguros?

A segurança dos colaboradores é de extrema importância para a vida dos mesmos e para o desempenho e resultados da empresa.

Se atentar a saúde do colaborador, significa preservar a vida e a integridade física dos seus colaboradores, garantindo que em eventual desligamento ele terá plena autonomia para se reinserir no mercado de trabalho.

Sendo assim, para manter os profissionais em segurança, é necessário manter a CIPA atualizada e atenta às atitudes e comportamentos na organização, sempre levando conscientização e consciência sobre a saúde dos colaboradores.

Realizar auditorias e verificações de conformidade legal, ajuda a prevenir acidentes nas empresas e consequentemente resguardar a saúde dos colaboradores. 

Para saber como manter sua empresa alinhada com as diretrizes e exigências da NR 07, conheça nossos serviços de ACL/VCL e o nosso software CAL, sobre gestão de requisitos legais.

*Feito por Manuelle Meira – Colaboradora Ius Natura

Ius Natura

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