Esclarecemos o que é a Ficha com Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e a sua importância no manuseio e armazenamento de produtos químicos.
A FISPQ ou Ficha de Dados de Segurança de um produto químico (de limpeza, combustível, entre outros) é um documento em que devem constar algumas informações deste produto, como as suas propriedades físicas e químicas, toxicidade e composição química.
Os produtos químicos perigosos ou não perigosos, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, devem conter as informações acima.
Isso para seu adequado manuseio, a fim de garantir aos trabalhadores o conhecimento de produtos químicos, de modo a evitar doenças e acidentes ocupacionais.
A NBR 14725-4 disciplina sobre a matéria, prevendo a obrigação de este documento ter 16 seções.
Essas seções abrangem dados como a identificação do produto e da empresa; medidas de primeiros socorros; informações toxicológicas e outros.
Além disso, a NR 26 define sobre a elaboração da FISPQ:
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso
Desse modo, o fabricante ou importador dos produtos químicos em questão (ainda que não perigosos) deverá elaborar a FISPQ.
Já no ambiente de trabalho que contenha produtos químicos conforme define a norma, esta ficha deverá ser disponibilizada para que seus empregados possam consultá-los sempre que preciso.
Por isso, é de suma importância que o empregador, ao adquirir produtos químicos, verifique se há FISPQ junto a estes.
Caso não haja, é recomendável que a empresa exija do fabricante as FISPQs para cumprir a obrigatoriedade de mantê-las em locais adequados, onde os produtos químicos sejam manipulados e/ou armazenados.
Ainda, o artigo 8 do Decreto Federal 2657/98 determina sobre a FISPQ:
Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
A NR 26 exige que todos os produtos químicos utilizados no local do trabalho sejam classificados quanto aos perigos à saúde e segurança do trabalhador de acordo com os seguintes critérios:
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Essa classificação deve conter símbolos e cores, uma palavra de advertência e frases de precaução e perigo,bem como a identificação e composição do produto químico.
Isso a fim de sistematizar, na embalagem e na FISPQ, os riscos relacionados ao manuseio pelos trabalhadores.
Segundo o artigo 13 do Decreto 2657/98, são obrigações do empregador:
Ademais, os trabalhadores que forem expostos a produtos químicos deverão receber treinamentos periódicos, para o correto manuseio dos produtos e sobre como agir em situações de emergência.
Do mesmo modo, os trabalhadores devem adotar tais medidas de segurança e têm o direito de se afastar de um produto químico que ofereça risco iminente à sua saúde e segurança.
As embalagens de produtos químicos que forem esvaziadas e possuam resíduos deverão ser manipuladas de modo a eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos para a segurança e a saúde, bem como para o meio ambiente.
Além disso, é válida a consulta ao rótulo dos produtos e à própria FISPQ, que podem oferecer informações referentes ao seu descarte ou reutilização.
Cabe destacar que algumas reutilizações não são recomendadas, como quando a embalagem for de produto perigoso e for usada para armazenar resíduos não perigosos, pois o resíduo de produto contido na embalagem pode fazer com que o resíduo não perigoso se torne perigoso ou corrosivo.
Desse modo, a descontaminação é necessária, tanto para o descarte, quanto para a reutilização das embalagens.
No caso da reutilização, deve estar expresso na FISPQ que estas embalagens podem ser realizadas. Caso não esteja, cabe aos responsáveis realizar a sua descontaminação antes da reutilização.
Para isso, podem ser consultados os fabricantes ou importadores, caso não haja essas informações na FISPQ.
Caso não possam ser reutilizadas, deve haver um motivo na própria FISPQ para essa impossibilidade de reuso.
Portanto, a FISPQ é de suma importância para o manuseio e o armazenamento corretos de produtos químicos, de modo a evitar acidentes ou contaminações que atinjam os trabalhadores e o ambiente como um todo.
*Por Julianna Caldeira – Colaboradora da Ius Natura
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
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