Atualizado em 31.05.2021
Quando o tema é fossa séptica, você sabe quais os cuidados e requisitos necessários na construção e limpeza de uma delas em um empreendimento? No artigo de hoje, explicamos como conduzir o tratamento das fossas sépticas adequadamente. Confira a seguir!
Também chamada de esgoto séptico, uma fossa séptica é um sistema de tratamento de esgoto sanitário utilizado em domicílios e indústrias, atuando química e fisicamente nos dejetos.
A fossa séptica atua purificando a água vinda dos vasos sanitários para que, ao retornar ao meio ambiente, apresente o mínimo de impacto ambiental.
Os dejetos provenientes de instalações sanitárias depositam-se em um tanque com aproximadamente 30 metros de distância do local.
Bactérias atuam nos processos de decantação, fermentação e de filtração, transformando os dejetos da fossa em água potável.
A fossa séptica é composta de três recintos interligados.
A água chega ao primeiro recinto, sofre o processo de decantação e deposita no fundo em forma de lodo, formando a matéria mais leve.
Em seguida, o tanque contém uma válvula de escape para que os gases produzidos pelas bactérias no processo de fermentação sejam liberados.
Uma vez que a fossa vai enchendo, o líquido ali contido passa através de um cano na parte superior da fossa para a parte inferior do segundo tanque, que enche, fazendo com que o líquido passe por um filtro formado por rochas como cascalho e areia.
Após esse processo de filtração, o líquido é depositado em outro tanque denominado de sumidouro onde posteriormente é reutilizado ou devolvido ao meio ambiente.
É uma alternativa às fossas sépticas comuns.
Por meio desse sistema, é possível produzir o biogás.
A energia do biogás pode ser convertida em energia elétrica através de geradores.
O processo de biodigestão apresenta três fases: hidrólise enzimática, ácida e metanogênica.
Essas fases garantem que microrganismos causadores de doenças sejam eliminados em virtude da variação de temperatura.
Os sumidouros artificiais são poços que permitem a infiltração (penetração de líquidos no fundo do poço) e costumam ser construídos a uma distância de aproximadamente 3 metros das fossas sépticas.
Constroem-se para receberem os despejos líquidos excedentes das fossas.
Esses líquidos, por sua vez, são acumulados nos sumidouros e, consequentemente, absorvidos pelo solo.
Em relação à documentação para a construção, bem como para a limpeza de fossa séptica, os seguintes documentos devem constar:
A empresa deverá requerer junto à prefeitura, antes da construção da fossa séptica, um Alvará que autorize a implantação da fossa.
Junto ao órgão ambiental responsável, a Licença de Instalação da fossa séptica, caso ainda não exista, exige-se a sua soliticação.
Do mesmo modo, sua Licença de Operação, deverá existir para que as obrigações previstas em suas condicionantes possam ser monitoradas e, assim, cumpridas.
O responsável técnico legalmente habilitado deverá ter a ART.
Em relação à documentação específica de limpeza da fossa séptica para as empresas contratadas, para fins de solicitação, os documentos necessários são os seguintes:
Para a destinação final dos rejeitos provenientes da limpeza da fossa séptica, o responsável pela destinação final (tratamento) dos efluentes deve possuir registro no Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao IBAMA (conforme determina a Instrução Normativa IBAMA 06/13) e no CTE do estado correspondente.
É importante que se verifique a classificação do efluente gerado pela fossa.
Ou seja, se ele constitui um resíduo perigoso ou não perigoso.
Consequentemente, ao ser classificado como um resíduo perigoso, seu transporte pode estar sujeito à obtenção de Licença Ambiental.
O empreendimento poderá requerer um Certificado de Destinação Final de Resíduos à empresa prestadora de serviços.
Para tal, neste documento deverão constar o local de destino dos resíduos, e informação sobre o tratamento final, se está devidamente autorizado por uma Licença Ambiental e se possui registro nos CTF/CTE.
Entretanto, é importante ressaltar que o Certificado de Destinação Final de Resíduos não constitui documento exigido por normas legais, mas sim um importante registro para um Sistema de Gestão Ambiental.
Isso porque, nos termos da legislação ambiental, todo gerador de resíduos (perigosos ou não) é por eles responsável, desde sua geração até sua destinação final e co-responsável pela reparação de um dano ambiental causado por terceiros contratados para efetuar alguma atividade com tais resíduos (transporte, destinação final, tratamento, etc).
Assim, este documento evidencia a correta destinação final dos resíduos gerados pela empresa.
Exigir-se-á da empresa em questão o Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura a estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
O fundamento legal estará sempre em norma legal municipal.
Portanto, devem ser obtidos/exigidos os seguintes documentos:
No entanto, cabe ressaltar que caso um engenheiro agrônomo seja o responsável por realizar o serviço, este engenheiro técnico responsável por uma obra ou serviço deverá emitir ART específica para esta obra, indicando-se neste documento que é ele o responsável técnico pela mesma.
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