Concessão de rodovias: gestão ambiental é necessário

O crescimento econômico envolve instituições e nações inteiras que precisam considerar preceitos de proteção ao meio ambiente para o sucesso. Neste artigo em específico, vamos tratar da gestão ambiental na concessão de rodovias.

A Conferência de Estocolmo, ocorrida em 1972 em Estocolmo, Suécia, é considerada o marco inicial para a inserção da gestão ambiental no desenvolvimento econômico no mundo.

Nela, foram criados 26 princípios que direcionam os indivíduos de todo o mundo a melhorar e exigir a preservação do meio ambiente. Inaugurou-se então o conceito de “desenvolvimento sustentável”, que busca incorporar a variável ambiental às relações econômicas e sociais.

Décadas depois, os desafios continuam enormes, apesar do nítido avanço e da conscientização das populações mundo afora.

Atualmente, grande parte das gestões públicas e da iniciativa privada reconhece o desenvolvimento sustentável como valor inegociável e conquista histórica da humanidade, buscando adotar medidas mais ambientalmente corretas em suas ações.

Gestão ambiental na concessão de rodovias

Nesse contexto, o aspecto da gestão ambiental integrada à concessão de rodovias é algo imprescindível para:

  • A integração das comunidades;
  • O sistema logístico do país;
  • E para a mobilidade social.

(…) visto que é gerado renda e milhares de empregos, além da inegável melhoria de uma infraestrutura indigna com a condição de sétima economia mundial.

A modalidade de concessão de rodovias, seja por privatizações ou através de PPP´s (Parcerias Público-Privadas) é um caminho sem volta e o equacionamento das questões ambientais é inquestionável.

Sob o olhar do desenvolvimento sustentável, é necessário considerar os aspectos ambientais durante todas as fases de uma rodovia e obras vinculadas a ela, seja no projeto, implantação ou operação.

Leis aplicáveis à gestão ambiental 

A legislação aplicável à gestão ambiental em concessão de rodovias é extensa e está presente em todas as fases do processo. Desde o planejamento de novas vias, até a confecção de estudos ambientais que integram a gestão.

Exemplo:

Instrução Normativa IBAMA n° 02/2010 – normas  aplicáveis a concessão de licença ambiental necessária para a regularização da malha rodoviária federal em operação.

Os estudos, por sua vez, são instrumentos que avaliam tecnicamente:

  • A prevenção;
  • Mitigação;
  • E compensação de danos ambientais que possam afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico decorrentes de implantações viárias.

Além do direcionamento dessas ações, os estudos são fornecidos aos órgãos ambientais para a concessão e manutenção das Licenças.

Quais são os estudos?

Dentre os principais estudos ambientais elaborados para os empreendimentos viários destacam-se:

  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
  • Projeto Básico Ambiental (PBA);
  • Plano de Controle Ambiental (PCA);
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
  • E o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

(…) amparados em legislação e fiscalizados com afinco pelos órgãos competentes.

Outras medidas, além daquelas previstas por regulação, também podem ser realizadas para a gestão ambiental em concessão de rodovias, como:

  • Monitoramento de fauna;
  • Campanhas de educação ambiental;
  • Programas de controle de acidentes com produtos perigosos;
  • Programas de recomposição da mata nativa;
  • Programas de recuperação de áreas degradadas.

Assim, da avaliação dos aspectos ambientais surgirão providências e ações diversas que formarão uma gestão ambiental comprometida com o desenvolvimento sustentável.

Saber aliar essas oportunidades aos desafios do desenvolvimento sustentável será sempre o grande desafio, mas o futuro dessa área é brilhante.

*Por Luciano Silveira – Consultor Ius Natura

Ius Natura

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