Em Minas Gerais foi aprovada recentemente a Lei Estadual nº 22.448/2016 que versa sobre a utilização de lâmpadas mais eficientes – tanto em relação ao consumo de energia quanto à qualidade da iluminação – em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública do estado.
A utilização de lâmpadas de baixo consumo de energia por prefeituras ao redor do país nos projetos de iluminação pública e decoração natalina, despertou o interesse do Governo de Minas.
Com a nova lei, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, órgãos e entidades da administração pública não poderão mais negligenciar a eficiência energética em projetos de arquitetura e engenharia.
Confira na íntegra o texto da norma: LEI 22448
Fonte: Ambiente Energia