Descubra neste artigo o que é a logística reversa, como funciona e se há obrigatoriedade da adoção por empresas.
Texto atualizado em 05.05.2021
A logística reversa é uma forma de evitar a poluição, por meio da redução de resíduos e incentivar o correto descarte do lixo, sua reutilização, reaproveitamento ou reciclagem.
Ou seja, é uma forma de destinação de resíduos. Basicamente, é a reversão do ciclo que gerou aquele resíduo, fazendo-o voltar pelas etapas por quais passou.
Essa responsabilidade de redução d veio de um acordo entre órgãos públicos e empresas privadas, que devem promover ações de redução no volume de resíduos sólidos e rejeitos, diminuindo também os impactos à saúde humana e ao meio ambiente. É aí que aparece a logística reversa.
Um produto é fabricado, vendido ao distribuidor, que vende ao comerciante e que, por fim, vende ao consumidor. Este irá consumir aquele produto e gerar o resíduo.
Ou seja, o produto passa pelas seguintes etapas:
Fabricante → Distribuidor → Comerciante → Consumidor
Revertendo a ordem, o consumidor devolve o resíduo ao comerciante, que repassa ao distribuidor, que repassa ao fabricante, que por sua vez dará a destinação final ambientalmente correta àquele resíduo.
Consumidor → Comerciante → Distribuidor → Fabricante→ Destinação
Porém, nem todos os produtos estão obrigatoriamente sujeitos à logística reversa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei Federal 12.305/10, em seu artigo 33, define os produtos que, obrigatoriamente, devem ser recolhidos pelo fabricante.
Por isso, a logística reversa deve ser implementada pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
São eles:
Assim, verifica-se que há uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Não! Dentre todos aqueles que se encontram no ciclo da logística reversa, o consumidor é o único que não está obrigatoriamente vinculado a este sistema.
Portanto, o consumidor dos produtos listados no artigo 33, citado acima, e por consequência gerador do resíduo, tem por OPÇÃO adotar a logística reversa, devolvendo-o aquele de quem comprou.
Todavia, não se trata de uma obrigatoriedade, podendo ele optar por outras formas de destinação para o seu resíduo, desde que ambientalmente correta.
Assim, se você for apenas um consumidor, você pode fazer a devolução desses produtos em postos específicos de coleta, a serem determinados pelos comerciantes/distribuidores.
Estes irão então encaminhar os resíduos para os fabricantes/importadores, para que esses últimos prossigam com a destinação final.
Todos os demais, como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos listados acima, devem estruturar a logística reversa, a fim de receber o resíduo gerado a partir do seu produto vendido.
A PNRS obriga que essas empresas (fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes) aceitem e criem mecanismos para ter o retorno dos produtos que serão descartados.
Além disso, obriga que essas partes se responsabilizem também pelo destino final deles.
Esse destino poderá ser a restituição dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final que seja ambientalmente adequada.
Esses sistemas serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:
Tatyanne Werneck e Júlia Balsamão
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…
No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…
Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.