Praticar maus-tratos em animais é realmente crime ambiental? Confira aqui!
Atualizado em 15.12.2020
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime ambiental, assim tipificado pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/98:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A pena para maus tratos, abuso e similares para com cães e gatos foi aumentada com a Lei 14.064/20.
Essa tipificação de crime ainda é fundamentada no inciso VII do § 1º do Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, que prevê:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A denúncia pode ser feita pelo 190 ou qualquer delegacia de polícia especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna, na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (ou órgão público competente).
Além disso, pode ser feita no setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou assuntos relacionados ao meio ambiente.
Os meios de contatos mais utilizados são:
Por isso, caso presencie alguma cena de maus-tratos em animais não fique quieto!
Contate um órgão responsável!
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