A importância do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) e da Análise de Qualidade do Ar Interior – Aparelhos de climatização
O ar condicionado, um dispositivo essencial em muitas residências, escritórios, empresas e outras instalações, é fundamental para o conforto térmico dos ambientes. No entanto, para usufruir dos benefícios sem comprometer a saúde, é crucial manter as condições adequadas de uso e realizar a manutenção preventiva. A negligência na manutenção do ar condicionado pode resultar em sérios riscos à saúde e interferir na qualidade do ar interno. As doenças incluem alergias, rinites, sinusites e até pneumonias, devido à presença de fungos e bactérias nos sistemas de climatização.
A qualidade do ar interior é diretamente influenciada pela limpeza e pelo estado de conservação do ar condicionado. Sistemas de climatização mal mantidos podem disseminar microrganismos nocivos, impactando negativamente a saúde dos ocupantes. O ar condicionado deve ser regularmente inspecionado e limpo para evitar o acúmulo de sujeira, poeira, fungos e bactérias em suas tubulações.
A Síndrome do Edifício Doente, conforme definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é um conjunto de doenças causadas pela má qualidade do ar em espaços fechados. Este problema é especialmente crítico em edifícios comerciais, onde a circulação de pessoas é intensa e a permanência em ambientes fechados é prolongada.
A OMS estima que as pessoas passam cerca de 80% do tempo em ambientes fechados, respirando aproximadamente 10 mil litros de ar por dia. A presença de contaminantes no ar pode desencadear uma série de problemas de saúde, agravados pela falta de ventilação adequada e manutenção dos sistemas de climatização.
Os primeiros casos documentados de problemas de saúde associados aos sistemas de climatização surgiram em 1976, durante uma convenção da Legião Americana de Veteranos da Guerra da Coreia, resultando em 182 participantes doentes e 29 óbitos devido à legionelose. No Brasil, o ex-Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, faleceu em 1998 devido à mesma doença, o que levou à regulamentação dos ambientes climatizados pelo Ministério da Saúde.
A Portaria MS 3.523/1998 estabelece procedimentos para a verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades e manutenção do estado de integridade e eficiência dos sistemas de climatização. Um importante ponto, estabelecido nesta norma, e que trataremos neste artigo é o Plano de Manutenção Operação e Controle(PMOC).
O PMOC é um plano preventivo crucial para garantir a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Ele visa manter os sistemas de climatização em perfeito estado, minimizando riscos à saúde. O PMOC deve ser implementado por um responsável técnico e incluir a identificação do estabelecimento, a descrição das atividades de manutenção e a periodicidade dessas atividades, além de recomendações para situações de falha ou emergência dos equipamentos.
Até 2017, o PMOC era obrigatório apenas para estabelecimentos com sistemas de climatização de grande capacidade. Contudo, a partir de 2018, a Lei Federal 13.589/18 ampliou essa exigência para todos os edifícios de uso público e coletivo com sistemas de climatização. É fundamental que esses edifícios tenham um PMOC atualizado para garantir a segurança e o bem-estar dos ocupantes.
A implementação e manutenção do PMOC requerem um responsável técnico, que pode ser um engenheiro ou um técnico especializado conforme as normas dos Conselhos de Classe. As atribuições do responsável incluem garantir a aplicação contínua do PMOC, manter registros de manutenção e divulgar os procedimentos e resultados aos ocupantes.
A análise da qualidade do ar interior é fundamental para assegurar que os sistemas de
climatização estão funcionando corretamente e não representam risco à saúde. Em Julho/24,
a Resolução ANVISA/RDC 09/03 que exigia que a Análise da Qualidade do Ar Interior fosse
realizada, foi revogada.
Embora tenha ocorrido a revogação da norma da ANVISA, o monitoramento permanece
exigível, tendo em vista que a Lei federal 13.589/18 que dispõe sobre a manutenção de
instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, estabelece essa
obrigação. A norma determina em seu artigo 3º, que:
Art. 3º Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle –
PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados
artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e
biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos
estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à
garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa
de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro
de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações,
assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Apesar de a norma não ter estabelecido de forma objetiva, qual seria a norma técnica a ser
atendida, sabemos que se trata da ABNT NBR 17037.
Portanto, orientamos a todos os nossos clientes a continuar a realizar o monitoramento da
qualidade do ar interior de ambientes climatizados, de acordo com as diretrizes da norma
técnica.
Foi publicado um Comunicado pela ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar
condicionado, ventilação e aquecimento, no qual a Associação aponta a referida norma técnica
como a referência a ser utilizada, veja o Comunicado aqui: https://abrava.com.br/impactos-
das-alteracoes-na-legislacao-brasileira-sobre-qualidade-do-ar-interno-foram-debatidos-em-
evento-organizado-pela-abrava-e-entidades-engajadas-no-tema/
Do ponto de vista jurídico, apenas discordamos do tópico em que a Associação argumenta que
a norma técnica substituiu a Resolução da ANVISA de 2003, pois é sabido que normas técnicas
não podem revogar, substituir ou alterar normas legais.
Por fim, mas não menos importante, a IUS consultou a ANVISA sobre a aplicabilidade da ABNT
NBR 17037 e recebeu a resposta de que a ABNT NBR 17037 deve ser observada quanto aos
padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de
uso público e coletivo.
Embora a implementação de controles e manutenções regulares possa gerar custos, estes devem ser vistos como investimentos na saúde e segurança dos ocupantes. Um ambiente de trabalho saudável aumenta a produtividade e reduz o absenteísmo por doenças, além de cumprir as exigências legais e normativas.
A manutenção adequada do ar condicionado é essencial para garantir a qualidade do ar interno e prevenir doenças respiratórias. Com a adoção de planos de manutenção rigorosos como o PMOC e a realização periódica de análises da qualidade do ar, é possível criar ambientes seguros e saudáveis para todos. Empresas e gestores devem estar atentos às normas e regulamentações, assegurando que seus sistemas de climatização estejam sempre em condições ideais de funcionamento.
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