Controle de Poluição Atmosférica

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Neste artigo, vamos desvendar a poluição atmosférica. Para isso, te explicaremos mais sobre a emissão de gases, os tipos de fonte de emissão e as normas que falam sobre o assunto!

Emissão de poluentes

As emissões atmosféricas constituem o lançamento de substância – em forma gasosa ou particulada – na atmosfera.

Essas emissões podem ou não serem acompanhadas de energia e podem causar alterações, quando lançadas em grandes concentrações.

a OMS – Organização Mundial da Saúde classifica essa poluição como:

“contaminação dos ambientes internos ou externos por qualquer composto químico, físico ou agente biológico que modifique as características naturais da atmosfera”.

OMS

Assim, a emissão de gases poluentes altera a composição química da atmosfera, o que pode levar à modificação da temperatura média do planeta e, consequentemente, o desequilíbrio ambiental, com resultados como o efeito estufa e o aquecimento global.

Quando lançadas com:

  • Quantidade;
  • Intensidade;
  • Concentração;
  • Tempo de exposição;

grandes, podem tornar o ar impróprio ou danoso para a vida e são chamadas de poluentes atmosféricos.

Ou seja, são chamados de poluentes atmosféricos aquelas substâncias que podem degradar a qualidade do ar.

Os estudos sobre o controle de poluição atmosférica são classificados de acordo com sua área de localização ou sua natureza e podem ser divididos em emissões provenientes de fontes móveis e/ou oriundas de fontes fixas.

Tipos de fontes

Fontes fixas

São chamadas de “fontes fixas” aquelas fontes que liberam poluição para a atmosfera em uma área predeterminada, ou seja, estão fixas em um local específico.

Neste caso, é possível fazer uma avaliação direta da fonte emissora e desses poluentes.

As fontes classificadas como fixas são geralmente aquelas empregadas em atividades de geração de energia, indústrias, metalurgia e mineração.

São exemplos:

  • Chaminés;
  • Fornos de produção de carvão;
  • Agropecuária;
  • Processos de pilhas de rejeito;

Fontes móveis

As fontes móveis são aquelas que podem ser movimentadas, que se dispersam pela área, não são fixas em um determinado local. Por isso, não é possível realizar a sua avaliação direta.

São exemplos:

  • Veículos;
  • Correias transportadoras;
  • Utilização de tintas, solventes ou outros produtos;
  • Incêndios e queimadas.

Dentre os grandes causadores dessa forma de poluição está a emissão de fumaça preta pelos veículos movidos a diesel.

Isso prejudica não apenas a camada de ozônio, o que acarreta em mudanças climáticas, mas também afeta diretamente toda a população, que fica sujeita a respirar um ar poluído e carregado de substâncias nocivas à nossa saúde.

Quais normas tratam sobre as fontes?

Fontes fixas:

No Brasil, os padrões nacionais de qualidade do ar foram estabelecidos pelo IBAMA e a instância que regulamenta as emissões atmosféricas, determinando os limites de emissão de poluentes é o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Existem, em âmbito federal, as seguintes normas que regulam a emissão de efluentes atmosféricos provenientes de fontes fixas:

  1. Resolução CONAMA 08/90 – Estabelece os limites máximos para a concentração de determinados poluentes no ar, para processos de combustão externa em fontes de poluição fixas. 

Aplica-se aos processos de combustão externa em fontes fixas de poluição instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.

  1. Resolução CONAMA 382/06 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, aplicáveis às atividades cuja Licença de Instalação foi requerida após 02.01.2007.

Também determina que os critérios e limites, que foram estabelecidos pela Resolução CONAMA 08/90, permanecem aplicáveis para os processos de geração de calor nela (CONAMA 382/06).

  1. Resolução CONAMA 436/11 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos, para fontes fixas instaladas ou com pedido de Licença de Instalação anteriores a 02.01.2007.
  2. A Resolução CONAMA 05/89 criou o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar -PRONAR, fixando parâmetros para a emissão de poluentes gasosos e materiais particulados por fontes fixas, de modo a estabelecer um limite máximo a ser emitido e a adoção de padrões nacionais de qualidade do ar.
  3. Resolução CONAMA 491/18 dispõe sobre os padrões de qualidade do ar previstos no PRONAR, conforme acima.

    Essa Resolução teve como base as normas da Organização Mundial da Saúde, que considera os limites de concentração compatíveis com a saúde e o bem-estar humano, além do bem estar da fauna, flora e do meio ambiente como um todo.

Critérios para definição da norma aplicável

O critério para definir qual das normas será aplicada é temporal (o da data da instalação da fonte fixa ou da solicitação da licença de instalação), observado o seguinte.

Caso a fonte fixa tenha sido instalada ou possua pedido de Licença de Instalação anteriormente a 01.2007, será aplicável a Resolução CONAMA 08/90 ou a Resolução CONAMA 436/11, conforme o tipo de fonte fixa que a empresa possuir.

Para saber qual das duas normas é aplicável, a empresa deve verificar qual Resolução regulamenta o processo de emissão atmosférica das fontes fixas presentes em seu estabelecimento.

Para isso, é necessário consultar o texto das normas (cada norma regulamenta processos de emissão atmosférica distintos).

Caso a fonte fixa tenha o seu pedido de Licença de Instalação apresentado após a 01.2007, será aplicável a Resolução CONAMA 382/06.

Ainda assim, para os processos de geração de calor não abrangidos nesta Resolução, permanecem aplicáveis os critérios e limites estabelecidos na Resolução CONAMA 08/90.

Uma vez definida qual a norma federal aplicável, deve-se verificar se o Estado em que se localiza a fonte emissora possui norma que regulamenta a matéria.

Exemplos de Estados brasileiros que publicaram normas que estabelecem padrões de lançamento de efluentes atmosféricos de fontes fixas são os estados de Minas Gerais (Deliberação Normativa COPAM 187/13) e São Paulo (Decreto estadual 8.468/76).

Caso a norma federal e estadual aplicáveis definam valores de lançamento diferentes para a mesma substância, prevalecerá o padrão de emissão mais restritivo, por ser mais favorável ao meio ambiente.

Fontes móveis

Por ser uma das maiores fontes de poluição, o Poder Público passou a criar normatizações que visam à minimização deste impacto ambiental, sendo as principais em âmbito Federal. Conheça algumas delas, que pretendem diminuir o impacto de fontes móveis – veículos diesel:

  • Portaria MINTER 100/80;
  • E Portaria IBAMA 85/96.

A primeira foi pioneira em dispor sobre níveis permitidos de emissão de poluentes e a regulamentar o uso de medidores, a chamada Escala Ringelmann.

Já a segunda norma é mais criteriosa e específica, criando regras mais rígidas a serem cumpridas por empresas, que passaram a ser obrigadas a realizar controles e medidas.

Um ponto importante a se considerar na Portaria IBAMA 85/96 é sua inovação quanto a sua aplicação.

A sua exigência de controle de emissão de poluentes não se limita aos veículos próprios da empresa, obrigando tal controle também sobre os veículos das empresas terceiras contratadas para a realização de serviço de transporte de passageiros ou de carga. Vejamos o artigo 2º:

Art. 2º Toda Empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.

Desta forma, a corresponsabilidade imposta no artigo acima, traz como exigência legal a qualificação dos fornecedores do serviço de transporte de carga ou passageiros com veículos a diesel, algo similar ao que é exigido por Sistemas de Gestão, como ISO 14.001 e ISO 45001.

*Por Felipe Lafetá, Júlia Balsamão e Tatyanne Werneck

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