Antes de explicarmos o que é o Mercado Livre de Energia, precisamos entender primeiro o que é o mercado de energia.
Estamos falando do mercado de um dos principais insumos consumidos pela humanidade e que sem ele, viveríamos em uma realidade bastante diferente da que conhecemos. É a energia elétrica.
Sem ela não teríamos nossos smartphones, televisões, computadores, eletrodomésticos, maquinários, entre tantas outras coisas. Não teríamos nem mesmo a luz que utilizamos em nossas casas.
Na verdade, a energia elétrica é tão comum nas nossas vidas e dia a dia, que sequer percebemos a sua presença. Mas para que essa naturalidade e disponibilidade exista e se mantenha, há toda uma estrutura por trás funcionando a cada instante, inclusive quando estamos com as luzes apagadas.
No Brasil essa estrutura é formada pelos geradores, transmissores, distribuidores, comercializadores, e finalmente os consumidores. O gerador produz a energia elétrica através formas diversas (hidrelétrica, eólica, solar, nuclear, queima de combustíveis, etc), as transmissoras transportam essa energia do ponto de geração até as subestações, e por fim os distribuidores levam essa energia até os consumidores.
Essa é a etapa que traz a distinção no mercado de energia no Brasil, classificada entre ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre), também denominados, respectivamente, de Mercado Cativo e Mercado Livre.
Portanto, a energia elétrica, como insumo, pode ser comercializada nesses dois mercados no Brasil, porém se tratam de comercializações de natureza bastante distinta.
O Mercado Cativo (Ambiente de Contratação Regulada) é aquele mais comum no Brasil. O mercado onde não escolhemos o gerador, não negociamos os valores e tarifas, e que pagamos mensalmente, ao distribuidor, a famosa conta de luz que chega em nossas casas e empresas.
Há no mercado cativo uma maior imposição de regulamentos, regras pré-estabelecidas, a quais não cabem ao consumidor qualquer margem de negociação. Um exemplo, são as bandeiras (verdes, amarelas e vermelhas) que atribuem um valor maior ou menor à conta de energia elétrica, repassadas pelos distribuidores ao consumidor, e que não cabem a este qualquer forma de negociação.
Esse mercado é tão mais usual em nosso país que, sem dúvida alguma, a maior parte da população nem imagina haver outra forma de se consumir energia elétrica. Mas há.
É aqui que mergulhamos no cerne deste artigo. Entretanto, é importante deixar claro desde o início que para adentrar a este mercado, o consumidor deve cumprir critérios específicos, os quais abordaremos mais detalhadamente adiante.
Como o próprio nome sugere, esse mercado apresenta uma característica de maior autonomia para os agentes envolvidos (geradores, comercializadores e consumidores). Essa liberdade viabiliza negociações diretas entre esses agentes.
Por meio do mercado livre de energia, os consumidores de eletricidade conseguem, por exemplo, adquirir energia diretamente de geradores ou comercializadores, por meio de contratos bilaterais. Nesses contratos, podem ser definidos preços, prazos, volumes, formas de pagamento, entre outros fatores.
Essas características conferem aos envolvidos no Mercado Livre diversas vantagens, tais como previsibilidade de custos e gastos, além de economias mais significativas quando comparadas ao Mercado Cativo.
De fato, a economia financeira é possivelmente a maior vantagem do Mercado Livre em relação ao Mercado Cativo. Estudos indicam que consumidores que optam pelo Mercado Livre podem obter reduções nos gastos com energia elétrica de 15% a 30%. Essa considerável margem de economia não apenas impacta positivamente os resultados financeiros das empresas, mas também as torna mais competitivas e sustentáveis.
A liberdade de escolha e negociação direta são os pilares desse mercado, e diversas opções se apresentam para empresas que desejam embarcar nesse mercado. Nas próximas seções, exploraremos quatro vias distintas para a adesão ao Mercado Livre de Energia, cada uma com suas características:
A primeira via relaciona-se com as unidades consumidoras que apresentam uma demanda contratada mínima de 500kW. Esse requisito de demanda abre as portas para uma gestão mais flexível e econômica da energia elétrica consumida.
A segunda opção visa empresas que possuem duas ou mais unidades consumidoras com o mesmo CNPJ raiz, cuja soma das demandas contratadas alcance o patamar mínimo de 500kW. Nesse caso, a “Comunhão de Direito” permite a coordenação conjunta das demandas para ingressar no Mercado Livre. Essa abordagem coletiva concede às empresas uma vantagem singular na busca por condições contratuais mais vantajosas e na otimização dos custos energéticos.
A terceira opção destina-se a empresas com CNPJs distintos, situadas em áreas contíguas, cuja somatória das demandas contratadas alcance o requisito mínimo de 500kW. Essa “Comunhão de Fato” reflete a colaboração entre entidades independentes, que, ao unir suas demandas, conquistam acesso ao ambiente de negociação do Mercado Livre de Energia.
Por fim, a mais recente possibilidade para acesso ao Mercado Livre de Energia, estabelecida através da Portaria MME 50/2022, visa os consumidores que não tenha a demanda contratada mensal de 500kW, desde que consumidores ligados ao consumo de alta tensão. Nesse caso, no entanto, devem ser representadas por um comercializador varejista para negociar no Mercado Livre, e passará a valer a partir de janeiro de 2024.
O Mercado Livre de Energia representa uma inovação notável no setor elétrico brasileiro. Ele proporciona aos consumidores a oportunidade de exercer maior controle sobre seu consumo energético, além de obter economias significativas em comparação ao tradicional Mercado Cativo.
No entanto, para ingressar nesse ambiente dinâmico e vantajoso, é crucial que os consumidores se atentem aos critérios estabelecidos pela regulamentação vigente. Ao fazer isso, as empresas podem trilhar um caminho mais eficiente e sustentável no consumo de energia elétrica.
Texto escrito pelo nosso consultor Felipe Lafetá.
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