A década de 70 foi o período em que o Brasil registrou o maior número de acidentes de trabalho que, muitas vezes, foram fatais. Com destaque negativo internacionalmente, o Ministério do Trabalho decidiu elaborar as Normas Regulamentadoras – oficializadas pela Portaria 3.214/78 – com o objetivo de garantir mais Saúde e Segurança dos trabalhadores brasileiros.
Conhecidas por NRs, as normas regulamentadoras foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no âmbito da saúde e segurança dos trabalhadores. E há 40 anos, muitas medidas de proteção têm sido tomadas para prevenir o número de acidentes no ambiente de trabalho.
A criação e aprimoramento do conteúdo das normas regulamentadoras são feitos pelos representantes dos trabalhadores – muitas vezes sindicatos trabalhistas -, empregadores e o próprio governo. Esse modelo é chamado de tripartismo e a decisão final é obtida por consenso.
Durante toda a década de 70 foram registrados, aproximadamente, 1,4 milhão de acidentes do trabalho por ano. À vista disso, o MT criou em junho de 1978 as primeiras 28 NRs.
Atualmente com 36 NRs existentes, o número de acidentes caiu para 574.050 em 2017 e 585.971 no ano de 2016, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho. E ainda segundo o MT, estima-se que foram prevenidos cerca de oito milhões de acidentes e 46 mil mortes.
Apesar de os dados estatísticos apontarem uma queda brusca em relação aos 70, os números de acidentes de trabalho continuam elevados. Isso mostra que o Brasil precisa investir mais na política de prevenção mais abrangente e realmente eficaz, pois todos precisam se mobilizar pela causa.
Um exemplo de ação preventiva seria a adoção de um Sistema de Gestão da SST que busca aperfeiçoar e otimizar os mecanismos de gestão e controle das empresas em tudo aquilo que se refere à proteção e saúde dos trabalhadores, ressaltando o atendimento aos requisitos legais e indo além com procedimentos de boas práticas.
Ressaltamos a importância das NRs, pois elas preservam princípios básicos previstos na Constituição sobre às condições de Saúde e Segurança do Trabalho, principalmente no manuseio de agentes perigosos.
E as mudanças ocorridas durante esses 40 anos são, muitas vezes, proporcionadas pelo avanço tecnológico do setor e, principalmente, pela conscientização dos empregadores que reconhecem a necessidade de investir na Saúde e Segurança dos seus trabalhadores e acabam incluindo esse tema na cultura organizacional da empresa.
Destacamos um exemplo de investimento que é a adoção da tecnologia de Realidade Virtual na capacitação de trabalhadores. A imersão da realidade virtual aumenta a segurança e torna o treinamento mais lúdico e próximo do real ambiente de trabalho.
*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura
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