Trataremos neste artigo de uma das Normas Regulamentadoras consideradas mais simples, a NR 08.
Esta norma é voltada aos requisitos técnicos que devem ser observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto dos que nelas trabalham.
A NR 08 possui apenas 15 itens (dentre itens e subitens), deixando clara sua objetividade, sem entrar em critérios e exigências técnicas e complexas.
Apesar de ser voltada para edificações, a própria NR 08 não define o conceito destas.
Ela se limita a estabelecer requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Embora haja verdadeira omissão legal a respeito do que são consideradas “edificações”, referida NR deverá ser aplicada, no que couber, às áreas administrativas e de ocupação humana das plataformas.
Logo, as “áreas de trabalho” das plataformas, onde há áreas administrativas e de ocupação humana, deverão observar alguns requisitos definidos por esta NR; suas áreas de circulação, por exemplo, deverão observar, dentre outras, as seguintes exigências:
Fica evidente que a NR 08 veio dispor sobre a segurança de edificações de forma genérica, sem adentrar em méritos técnicos, como soluções, correções ou qualquer outro aspecto deste gênero.
Ainda assim, não podemos deixar de considerar tal norma, pois em sua simplicidade ela aborda matérias de suma importância para a segurança dos trabalhadores sujeitos a falhas e erros que podem existir nas edificações e instalações onde trabalham.
*Por Felipe Lafetá.
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