Voltando à nossa série artigos sobre as Normas Regulamentares, falaremos hoje da NR 10, norma que fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas. Não há como falar em atividades e serviços com eletricidade sem pensar na NR 10, pois é, sem dúvida nenhuma, a principal norma a tratar da segurança destes trabalhadores de forma direta e objetiva. E vamos direto a um ponto crítico desta norma, as intervenções em instalações elétricas energizadas com alta tensão.
Confira nossa série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras.
Primeiro temos que entender o que é Alta Tensão para a NR 10. Conforme define a própria norma é a tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Após definir certa instalação como sendo de Alta Tensão, os trabalhadores que ali forem exercer suas atividades, dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco conforme Anexo II da NR 10, deverão receber treinamento de segurança básico e complementar (Sistema Elétrico de Potência (SEP)), com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
Após a devida capacitação destes trabalhadores, outros importantes requisitos devem ser considerados para os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, assim como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, como:
Se a intervenção na instalação elétrica for dentro dos limites considerados como da Área de Risco (Anexo II), deverá ser realizado mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
Portanto, considerando o aumento dos riscos de instalações elétricas energizadas em alta tensão e o Sistema Elétrico de Potência (SEP), que é o conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, a NR 10 trouxe determinações mais rígidas quanto a capacitação e outros critérios, visando a segurança dos trabalhadores que ali forem exercer suas atividades
Por Felipe Lafetá
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