A NR 3 visa embargar ou interditar atividades que não estão em conformidade legal com as devidas diretrizes da sua função e negligenciam os cuidados e a prevenção adequada no ambiente de trabalho. Para entender mais sobre este tema, confira o artigo de hoje.
O que é a NR 3?
A norma regulamentadora nº 3 tem como objetivo classificar os riscos graves e iminentes dos locais de trabalho. Além disso, estabelece diretrizes técnicas sobre quais circunstâncias deve haver embargo ou interdição de uma atividade.
Ao realizar as análises sobre os locais e as atividades laborais, é possível atuar de forma preventiva contra acidentes de trabalho e, assim, garantir a integridade do trabalhador.
Quando as demais normas regulamentadoras não conseguem ser devidamente aplicadas evitando os riscos no trabalho, aplica-se a NR 3 até que todas as medidas de reparação e prevenção sejam executadas.
Quando a NR 3 deve ser aplicada?
A NR 3 será aplicada sempre que uma atividade laboral ameaçar ou colocar em risco a vida de um colaborador.
Sua aplicação dar-se-á por meio do embargo ou da interdição. Sendo assim, quando uma atividade não cumprir as medidas de prevenção exigidas por outras NRs e seu espaço estiver inadequado com as diretrizes legais, haverá um impedimento no funcionamento da atividade como um todo, ou uma paralisação no uso de máquinas ou realização de algumas tarefas. Vejamos a diferença da aplicação do embargo e da interdição.
Embargo
Conforme dispõe a NR 3, a atividade como um todo terá paralisação total ou parcial quando não estiver em conformidade legal e, por isso, colocar em risco a vida dos colaboradores.
Interdição
A interdição por sua vez poderá ser em relação a apenas uma máquina, atividade, pessoa, grupo, área, ou até mesmo a empresa como um todo. Sua paralisação também pode ser total ou parcial.
Por tanto, a diferença entre embargo e interdição, é: enquanto o embargo paralisa total ou parcialmente toda a organização. A interdição pode paralisar total ou parcialmente, alguma função, maquinário ou também a organização ou obra por completo.
Como evitar o embargo e a interdição?
Para não receber nenhuma das ações da NR 3, como o embargo e a interdição, é essencial estar de acordo com as diretrizes das normas regulamentadoras é o melhor caminho para evitar a paralisação de uma atividade.
O embargo ou a interdição geralmente ocorrem após a realização de uma inspeção realizada na obra, na indústria ou no local onde a atividade é exercida.
Essa inspeção pode ocorrer através de um agendamento, ou em razão de alguma denúncia.
Dessa forma, para passar por uma inspeção de forma tranquila sem o risco de ter suas atividades paralisadas, basta estar em conformidade com as exigências normativas de saúde e segurança do trabalho, seja com base nas NRs ou pelo texto legal da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Como classificar o embargo ou interdição conforme a NR 3
Para a aplicação de um embargo ou uma interdição, a NR 3 analisa a possibilidade de risco de um empreendimento. Para ser embargado ou interditado, a atividade precisa apresentar risco grave e iminente a qualquer situação de trabalho que exponha o trabalhador ou grupo de trabalhadores à exposição de uma doença grave ou acidente grave.
A metodologia técnica usada para essa classificação, é encontrada nas tabelas da própria NR 3, levando sempre em consideração a consequência e a probabilidade. Por exemplo:
Classificação das consequências:
- Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.
- Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
- Significativa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;
- Severa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;
- Morte: pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
Classificação das probabilidades:
- Rara: medidas que não apresentam consequências e podem continuar sem impedimentos.
- Remota: medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é quase improvável que aconteça;
- Possível: medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas graves. Não há garantias de que as medidas serão mantidas. Há boas possibilidades de que uma consequência aconteça;
- Provável: não há medidas de prevenção, ou as que existem são inadequadas. Alguma consequência é esperada, com grande probabilidade de acontecer.
Remuneração e paralisação conforme a NR 3
Visto que a responsabilidade pela segurança do empreendimento não é dos colaboradores que realizam funções operacionais, mas sim do empregador, eles não param de receber salário durante o embargo.
Tendo em vista que a responsabilidade pela segurança do colaborador e deve ser primordial, e que os mesmos devem estar em condições adequadas para a realização de suas tarefas. A paralisação não afeta na remuneração dos colaboradores. Ou seja, eles continuam recebendo por suas atividades, mesmo sem trabalhar.
Dessa forma, o empregador deve sempre estar em conformidade, evitando, assim as possibilidades de passar por uma paralisação, pois é visto e calculável o tamanho do prejuízo nessas circunstâncias.
Como manter minha empresa ateta as diretrizes das NRs
Seja a sua organização do remo de construção civil, indústria ou demais seguimentos, é de suma importância que as diretrizes das normas regulamentadoras e demais leis sejam aplicadas em seu empreendimento.
A gestão de requisitos legais é uma das melhores opções para a realização do gerenciamento dos textos legais que dispões orientações quem regras que são aplicáveis para a sua atividade.
Ao possuir um sistema que te apresente normas devidamente atualizadas, e colocá-las em práticas, você evita qualquer possibilidade de embargo ou interdição nas funções da sua empresa.
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Até o próximo artigo!