Meio Ambiente

Recursos hídricos: o que mudou com o REGLA?

O conhecido Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi substituído pelo novo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA). Com esta substituição, listamos neste artigo importantes mudanças.

A Portaria ANA 317/03, que institui o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, determinava que todo usuário de recursos hídricos no Brasil, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, estava sujeito ao registro junto ao CNARH.

Desta forma, para estar sujeito ao registro, não precisava ser usuário de recurso hídrico sob a responsabilidade da União, pois os usuários de recursos hídricos sob responsabilidade do Estado também deveriam se registrar no CNARH.

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Quem está sujeito ao REGLA?

Agora, os registros são realizados por esse novo Sistema apenas para usuários de recursos hídricos pertencentes a União ou então pertencentes aos seguintes estados:

  • Maranhão (MA);
  • Pará (PA);
  • Piauí (PI);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Rio Grande do Norte (RN);
  • E Tocantins (TO).

Os demais estados não estão interligados ao novo Sistema REGLA Enquanto isso, é possível que novas normas surjam para regulamentar esta vacância que ficou nestes Estados.

Um exemplo é o estado de Minas Gerais, que através do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), desenvolveu o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), visando o registro de informações sobre o uso da água pertencente ao estado Mineiro.

O REGLA substituí a outorga?

É importante se atentar que, assim como o antigo cadastro no CNARH, o atual REGLA e também o SISCAD, não há uma substituição de outorga.

Estes são cadastros voltados ao controle dos usos de recursos hídricos pelo Poder Público, permanecendo a obrigatoriedade de se obter junto ao órgão competente a outorga, caso pretenda utilizar dos recursos hídricos (captação, lançamento, represamento).

O SISCAD pode ser acessado pelos usuários de recursos hídricos de Minas Gerais, através do site eletrônico. Outras informações poderão ser obtidas pelo site do IGAM.

*Por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura

Ius Natura

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