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Órgãos ambientais I Veja quais são e suas principais funções

Você sabe quais são os principais órgãos ambientais e suas funções? No artigo de hoje vamos esclarecer tudo sobre os órgãos da esfera federal, estadual e municipal relacionados ao Meio Ambiente. 

A importância dos órgãos ambientais

É muito comum que ao ser notificado com algum auto de infração ambiental, pessoas ou empresas não saibam a quem recorrer e como proceder para atender e solucionar o problema que lhe foi noticiado.

Há também uma grande falta de instrução em relação a como realizar denúncias, emitir alvarás, renovar documentos e solucionar demais demandas burocráticas relacionadas ao Meio Ambiente.

Por isso, preparamos este artigo abordando a estrutura SISNAMA e como qual órgão atua buscando por proteção ambiental.

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por um conjunto de órgãos públicos e órgãos não governamentais. Dessa forma, antes de conceituar cada órgão, primeiro é preciso entender como funciona este sistema que é um dos mais importantes no que tange a matéria de Meio Ambiente no Brasil.

A criação do SISNAMA, em 1981, deu-se pela busca da integração de políticas públicas de proteção ambiental em conjunto com estados, municípios e demais regiões. O objetivo principal era organizar a atuação de cada ente federativo e promover o cumprimento da legislação adequada em cada esfera.

Por muito tempo, as regulamentações relacionadas ao Meio Ambiente, eram redigidas, em maioria, pelos órgãos municipais. Apesar do Código Florestal de 1965 na esfera federal, não havia uma coordenação nacional ambiental para gerenciar adequadamente toda a matéria burocrática relacionada ao âmbito ambiental. Dessa forma, a chegada do SISNAMA, foi um divisor de águas que tornou a distribuição de função dos órgãos mais adequada e eficiente.

O SISNAMA é composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental” (art. 6º da Lei 6.938/81).

Estrutura do SISNAMA

A estrutura do SISNAMA é composta por órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis por coordenar questões do meio ambiente brasileiro. Sendo assim, cabe aos órgãos: gerenciar, fiscalizar, supervisionar, acompanhar, editar, permitir, proibir e dialogar com as normas ambientais dentro de cada competência ou complementando os âmbitos entre si.

Dessa forma, as esferas , podem, por tanto editar normas ambientais e executá-las, desde que essas não contrariem as normas federais, no caso dos estados, e as normas federais e estaduais, quando se tratar de municípios.

O órgão do SISNAMA se encontra em primeiro lugar com o órgão superior, seguido por órgãos consultivos e deliberativos, órgão central, órgãos executores, órgãos seccionais e órgãos locais.

Órgão superior

  • Conselho do Governo

O Conselho do Governo compõe o topo da estrutura do SISNAMA, sendo a referência do sistema.

É composto por ministros do Poder Executivo Federal e esta diretamente ligado na elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo

  • CONAMA: O Conselho Nacional do Meio Ambiente

É órgão deliberativo e consultivo do Governo. Suas principais funções são publicar normas, padrões e regulações gerais e propor normas e diretrizes da esfera ambiental ao Conselho de Governo.

As normas elaboradas pelo CONAMA são publicadas como Resoluções e seu colegiado é formado por representantes de órgãos federais, estaduais, municipais, do setor empresarial e civil. 

Órgão Central

  • MMA: Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente, tem a função de  planejar e elaborar políticas ambientais para todo o país, coordenando-as e supervisionando-as como órgão federal.

O art. 6º, III da Lei dispõe que sua finalidade, no sistema, é “planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”.

Órgãos Executores

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Os órgãos executores das normas são responsáveis justamente por executar normas políticas ambientais vinculadas e oriundas do Ministério do Meio Ambiente. 

O IBAMA é a referência da população quando o assunto é proteção ambiental. Isto porque, na figura dos seus agentes, ele se apresenta fisicamente para a aplicação da lei, a faceta mais proeminente de um órgão executor. O IBAMA também tem as funções de propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental, e conceder licenciamentos e outras autorizações em casos previstos na legislação.

É o ICMBio quem cuida da conservação, exploração turística, policiamento e outras atividades de implementação das políticas nacionais de APAs.

Órgãos Seccionais e Locais

Cada um destes órgãos ambientais, sejam seccionais ou locais, só têm poder em seus respectivos territórios ou jurisdições.

  • Instituto Estadual do Ambiente  (Inea): órgão ambiental estadual do Rio de Janeiro. Sua função é proteger diretamente os recursos naturais do Estado.

    Também cabe ao Inea gerenciar as licenças para exploração, monitorar o uso e qualidade das águas, traçar extratégias e realizar a execução de projetos de recuperação ambiental no território.
  • Instituto Água e Terra (IAT): órgão seccional estadual do Estado do  Paraná, e realiza as mesmas funções do Inep, mas no seu respectivo estado.
  • Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEDE) é órgão ambiental do município de Curitiba. A lógica é a mesma: as atividades ambientais, previstas na legislação, relativas ao território e à jurisdição curitibana são de responsabilidade da Sede. Todos estes órgãos compõem, também, o SISNAMA.

Agora nos conte, ficou alguma dúvida em relação aos órgãos ambientais?
Escreva aqui nos comentários que vamos responder você.

Até o próximo artigo!

Feito por: Manuelle Meira – Colaboradora da Ius Natura

Ius Natura

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