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Outorga de água I Entenda os prazos e detalhes deste documento

Você sabe o que é e como solicitar Outorga de água? No artigo de hoje separamos tudo sobre este instrumento tão importante para a sociedade e o meio ambiente.

O que é Outorga de água?

Também conhecida como Outorga de Recursos Hídricos, é um instrumento de concessão dado pelo Poder Público à Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que pretendem fazer uso de água.

O objetivo da outorga é promover a regulamentação e a harmonia entre os interesses sociais e a conservação do meio ambiente no que tange ao uso da água. Além disso, a outorga é essencial para a legalidade quando se refere à implantação, ampliação ou alteração de empreendimentos que demandem o uso da água superficial ou subterrânea.

Através da outorga é possível  evitar conflitos entre usuários e garantir o acesso aos recursos hídricos de forma igualitária a toda sociedade.

Domínios da Outorga de recursos hídricos

As outorgas possuem dois tipos de domínio, entendê-los é de extrema importância para que o solicitante saiba em qual órgão e como solicitar sua concessão caso necessário.

Outorga de domínio estadual

O domínio estadual, são aquelas referentes aos Estados brasileiros, as outorgas deste domínio, são aquelas em que as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado.

Outorga de domínio federal

São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um Estado, com limite interestadual ou entre o território brasileiro com um países vizinhos.

Como solicitar outorga de água?

Como vimos acima, há dois tipos de domínios de outorga, sendo assim, a solicitação pode ser estadual ou federal respeitando a localização que será feita o uso das águas. Vejamos no tópico abaixo como solicitar outorga em cada âmbito:

Solicitação de outorga no âmbito Estadual

Cada Estado possui sua própria legislação referente a este tema, desa forma, as normas e os  formulários para o fornecimento da outorga irá variar. Então, os interessados devem entrar em contato com os respectivos órgãos para saber quais são os procedimentos a serem realizados, como também os estudos necessários e específicos informando a natureza do empreendimento e a quantidade de água necessária que deseja captar.

Como solicitar outorga no âmbito Federal

Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE. 

Em seguida, o envio da solicitação poderá ser feito pelos Correios ou na sede da ANA no setor de Protocolo Geral. As informações subsequentes serão enviadas para o e-mail do solicitante ou poderão ser acessadas pelo site da agência.

Tipos de outorga de água

As classificações de outorgas, se dividem em duas, sendo elas: a prévia e a de direito. Conforme a situação de cada empreendimento que necessite de licenciamento ambiental e empreendimento que ainda não possua licença ambiental deverá ser requerida primeiro a outorga prévia e depois a de direito. 

  • Outorga prévia: tem a finalidade de declarar se há água disponível no local requerido. Sua permissão não confere direito ao uso de recursos hídricos, mas reserva a vazão passível de outorga. Após a obtenção da outorga prévia, deverá ser solicitada a outorga de direito.
  • Outorga de direito: concede o  direito de uso da água por período determinado passível de renovação.

Usos que estão sujeitos a obtenção de outorga

Conforme a Lei Federal 9.433/97, são usos que dependem de outorga aqueles que alterem a qualidade ou a quantidade da água.

Por exemplo, veja os sujeitos à obtenção de Outorga:

  • Captação ou derivação em um corpo de água;
  • Exploração de água subterrânea;
  • Construção de barramento ou açude;
  • Construção de dique ou desvio em corpo de água;
  • Lançamento de efluentes em corpo de água;
  • Retificação, canalização ou obras de drenagem;
  • Transposição de bacias;
  • Rebaixamento de nível de água;
  • Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral, entre outros usos que possam alterar a qualidade ou a quantidade de um curso hídrico.

Quem e quando pode solicitar uma outorga?

Quem pode fazer uma solicitação de outorga?

Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse em fazer intervenções relacionadas aos recursos hídricos. Dessa forma, os CNPJ dos empreendimentos poderão constar na concessão.

Em qual momento a outorga deve ser solicitada?

A entrada com o pedido de outorga, pode ser solicitada antes ou durante a operação, antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água em razão do empreendimento a ser realizado.

Qual o valor da solicitação da outorga de água?

Os pedidos de outorga são gratuitos e públicos. As solicitações constam dos Diários Oficiais da União do período concernente.

O que fazer quando o prazo da outorga de água expirar?

Conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação da outorga deve ser formalizado até o último dia de vigência da outorga concedida anteriormente.

O pedido de renovação deve ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações, junto às seguintes documentações:

  • ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente.
  • Comprovante de pagamento das taxas: Taxa referente à modalidade de uso a ser renovada; Taxa referente à emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado, prevista no item 7.2.1, do Anexo II, da Lei Estadual nº 22.796/2017.
  • Comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;
  • Formulário de caracterização do empreendimento;
  • Requerimento padrão;
  • Teste de bombeamento, com validade de um ano;

Prejuízos de não possuir a outorga de recursos hidrícos:

A outorga é uma concessão obrigatória para quem fará o uso de recursos hidrícos em locais que precisam de autorização.

Em situações que a outorga é obrigatória mas sua solicitação não é realizada ou ocorre desobediência dos seus termos, a legislação prevê a suspensão parcial ou total do empreendimento que faz uso do recurso hudríco.

Além disso, devemos lembrar que para a concessão da outorga é necessário o fornecimento de informações técnicas realizadas e assinadas por profissionais devidamente habilitado, como por exemplo, engenheiros ambientais e geólogos.

Ficou alguma dúvida sobre como solicitar outorga? Deixe nos comentários abaixo?

Até o próximo artigo.

*Por Manuelle Meira – Colaboradora da Ius Natura

Ius Natura

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