Você sabe o que é e como solicitar Outorga de água? No artigo de hoje separamos tudo sobre este instrumento tão importante para a sociedade e o meio ambiente.
Também conhecida como Outorga de Recursos Hídricos, é um instrumento de concessão dado pelo Poder Público à Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que pretendem fazer uso de água.
O objetivo da outorga é promover a regulamentação e a harmonia entre os interesses sociais e a conservação do meio ambiente no que tange ao uso da água. Além disso, a outorga é essencial para a legalidade quando se refere à implantação, ampliação ou alteração de empreendimentos que demandem o uso da água superficial ou subterrânea.
Através da outorga é possível evitar conflitos entre usuários e garantir o acesso aos recursos hídricos de forma igualitária a toda sociedade.
As outorgas possuem dois tipos de domínio, entendê-los é de extrema importância para que o solicitante saiba em qual órgão e como solicitar sua concessão caso necessário.
O domínio estadual, são aquelas referentes aos Estados brasileiros, as outorgas deste domínio, são aquelas em que as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado.
São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um Estado, com limite interestadual ou entre o território brasileiro com um países vizinhos.
Como vimos acima, há dois tipos de domínios de outorga, sendo assim, a solicitação pode ser estadual ou federal respeitando a localização que será feita o uso das águas. Vejamos no tópico abaixo como solicitar outorga em cada âmbito:
Cada Estado possui sua própria legislação referente a este tema, desa forma, as normas e os formulários para o fornecimento da outorga irá variar. Então, os interessados devem entrar em contato com os respectivos órgãos para saber quais são os procedimentos a serem realizados, como também os estudos necessários e específicos informando a natureza do empreendimento e a quantidade de água necessária que deseja captar.
Primeiramente, a outorga deve ser solicitada a Agência Nacional das Águas – ANA. O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE.
Em seguida, o envio da solicitação poderá ser feito pelos Correios ou na sede da ANA no setor de Protocolo Geral. As informações subsequentes serão enviadas para o e-mail do solicitante ou poderão ser acessadas pelo site da agência.
As classificações de outorgas, se dividem em duas, sendo elas: a prévia e a de direito. Conforme a situação de cada empreendimento que necessite de licenciamento ambiental e empreendimento que ainda não possua licença ambiental deverá ser requerida primeiro a outorga prévia e depois a de direito.
Conforme a Lei Federal 9.433/97, são usos que dependem de outorga aqueles que alterem a qualidade ou a quantidade da água.
Por exemplo, veja os sujeitos à obtenção de Outorga:
Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse em fazer intervenções relacionadas aos recursos hídricos. Dessa forma, os CNPJ dos empreendimentos poderão constar na concessão.
A entrada com o pedido de outorga, pode ser solicitada antes ou durante a operação, antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água em razão do empreendimento a ser realizado.
Os pedidos de outorga são gratuitos e públicos. As solicitações constam dos Diários Oficiais da União do período concernente.
Conforme dispõe o artigo 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação da outorga deve ser formalizado até o último dia de vigência da outorga concedida anteriormente.
O pedido de renovação deve ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações, junto às seguintes documentações:
A outorga é uma concessão obrigatória para quem fará o uso de recursos hidrícos em locais que precisam de autorização.
Em situações que a outorga é obrigatória mas sua solicitação não é realizada ou ocorre desobediência dos seus termos, a legislação prevê a suspensão parcial ou total do empreendimento que faz uso do recurso hudríco.
Além disso, devemos lembrar que para a concessão da outorga é necessário o fornecimento de informações técnicas realizadas e assinadas por profissionais devidamente habilitado, como por exemplo, engenheiros ambientais e geólogos.
Ficou alguma dúvida sobre como solicitar outorga? Deixe nos comentários abaixo?
Até o próximo artigo.
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