Neste artigo, discorreremos sobre o patrimônio arqueológico brasileiro, suas aplicações e suas histórias.
Arqueologia é o ramo das ciências humanas que recupera informações sobre as ocupações humanas através dos vestígios materiais por elas deixados.
Esses vestígios, muitas vezes, são exemplos representativos de uma cultura ou identidade de um determinado povo.
Por isso, a ideia de classificar algo como patrimônio arqueológico vem nesse sentido de preservar e dar a devida importância.
O patrimônio arqueológico é definido como constituído por todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos, em que a sus preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade.
Bem como a sua relação com o ambiente, nomeadamente os obtidos no âmbito de atividade arqueológica como disciplina científica.
Sendo parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados bens patrimoniais da União.
Ainda, são considerados sítios arqueológicos os locais onde se encontram vestígios positivos de ocupação humana, os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, “estações” e “cerâmicos”.
Além disso, as grutas, lapas e abrigos sob rocha e das inscrições rupestres ou locais com sulcos de polimento, os sambaquis e outros vestígios de atividade humana.
Podemos incluir também como patrimônio arqueológico inclusive o conjunto dos restos biológicos de comunidades que viveram no passado.
Bem como seus bens materiais como artefatos de pedra, osso, cerâmica, restos de habitação, vestígios de sepultamentos funerários.
A partir da posição desses vestígios no sítio arqueológico, é possível deduzir por exemplo como o território era ocupado e o tipo de vida que a comunidade levava.
Caso sejam configurados danos ao patrimônio arqueológico, estes são passíveis de processo judicial por danos ao patrimônio da União e omissão.
Como por exemplo se os proprietários de terras que encontrarem qualquer achado arqueológico e não comunicarem ao Iphan no prazo de 60 dias.
Todos os sítios arqueológicos têm proteção legal e quando são reconhecidos devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA).
Com a criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), o Iphan atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da gestão desse patrimônio, normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009.
É de competência do CNA a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do patrimônio arqueológico, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas.
Isso, em duas décadas, aumentou de cinco para quase mil ações por ano.
Entre as principais atividades do Centro estão :
O mecanismo central para orientação dessas ações é o Plano Diretor Estratégico, que deve estabelecer a política nacional para o patrimônio arqueológico quanto à identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização.
Isso incluindo um modelo institucional de gestão e um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras ações.
Em 1961, todos os sítios arqueológicos foram transformados por lei em patrimônio da União, com o objetivo de evitar sua destruição pela exploração econômica.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tem registrado aproximadamente 8.562 sítios arqueológicos.
Os sítios arqueológicos incluem:
O patrimônio arqueológico é composto por depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitetônicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza.
Assim como o respectivo contexto, se estiverem localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar territorial ou na plataforma continental.
O patrimônio arqueológico é patrimônio nacional, uma vez que constituem testemunhos com valor de civilização ou de cultura, portadores de interesse cultural relevante e refletem valores de memória.
Bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade, ou exemplaridade, sendo competência do Estado proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação.
Há 20 anos, com o estabelecimento do Licenciamento Ambiental para empreendimentos causadores de impactos negativos, as pesquisas arqueológicas no Brasil cresceram.
Isso como alguns estudos de caráter acadêmico, para mais de 700 pesquisas/ano nos últimos dois anos, com a criação do PAC.
Apesar de apenas 10% das pesquisas arqueológicas realizadas no Brasil serem acadêmicas, enquanto 90% representam projetos da chamada arqueologia preventiva, decorrente do atendimento à legislação de proteção ao patrimônio cultural e ambiental, tal situação vem provocando uma verdadeira revolução no campo científico da arqueologia.
Desse modo oportunizando a ampliação do conhecimento sobre o patrimônio arqueológico de áreas até então desconhecidas.
A atuação da comunidade científica está estreitamente ligada com a área da proteção do patrimônio arqueológico.
Isso na medida em que o modelo de gestão praticado no Brasil é caracterizado pela outorga, pelo Estado aos pesquisadores, da atividade de pesquisa e da proposição de medidas mitigadoras de impactos negativos aos sítios arqueológicos.
A legislação brasileira define o Patrimônio Cultural Brasileiro como:
O conjunto de bens móveis e imóveis, materiais ou imateriais existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Já a Lei 3.924/61 declara que os monumentos arqueológicos e pré-históricos devem ficar sob guarda e proteção do Poder Público.
Cabe ao Iphan a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do patrimônio arqueológico, bem como para a modernização dos instrumentos normativos e do acompanhamento das pesquisas arqueológicas.
Isso por meio da CNA (Centro Nacional de Arqueologia), criada em maio de 2009.
Além disso, o patrimônio arqueológico é citado no Decreto-Lei nº 25/37, como parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.
O que foi, conforme mencionado, reafirmado pela Constituição de 1988, em seu artigo 216, que inclui os bens de caráter arqueológico no patrimônio cultural brasileiro.
A partir dessa definição, e como forma de melhor gerir os esforços de proteção e estudos específicos de cada área, o Patrimônio Cultural pode ser dividido em Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial, e em várias áreas específicas a partir disso.
O Patrimônio Arqueológico é, essencialmente, um tipo de patrimônio material.
Patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país, em que sua conservação seja de interesse público.
Isso por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, ou por seu excepcional valor, seja ele arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Também, pode ser subclassificado como:
Bens Móveis
Bens Imóveis
O Patrimônio Material é regulado pelo Decreto Lei nº 25, de 1937, da Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, e pode ser preservado por meio de ações de:
Tombamento:
Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário:
Chancela:
Já o patrimônio imaterial se refere às práticas e domínios da vida social que podem ser encontrados em:
O patrimônio imaterial é transmitido por gerações, sendo constantemente recriado por comunidades e grupos, em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história.
Isso de forma a gerar um sentimento de identidade, continuidade, e diversidade cultural.
Incluem-se no conceito de patrimônio imaterial as expressões culturais e as tradições preservadas por um grupo de indivíduos a respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras.
Pinturas rupestres:
Sambaquis
Aldeamentos indígenas
Quilombos
*Por Julianna Caldeira
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