No dia 1 de fevereiro de 2019 foi publicada a Portaria SGM 21, determinando que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve notificar os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem em até 3 dias corridos (a partir da data da notificação) se houve providências quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associada, e quais são elas.
Informamos a publicação da Portaria SGM 21, de 31 de janeiro de 2019, publicada em 1º de fevereiro de 2019, que determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve notificar os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem, em 3 dias corridos, se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das barragens em razão do risco e do dano potencial associado após 26.01.2019, data do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina Córrego Feijão, no Município de Brumadinho – MG.
A portaria da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) também determina que, em caso de não adoção daquelas providências, os empreendedores devem esclarecer o motivo pelo qual deixaram de as fazer.
Nas informações a serem prestadas e, se couber, os empreendedores devem explicitar quanto a alguma ação urgente que tenham adotado e/ou que venham a adotar, ou mesmo que deve ser adotada pelo Poder Público, para imediatas providências, seja quanto à prevenção, controle, mitigação e evitação de risco e de dano potencial associado.
A cumprir suas obrigações, a ANM publicou, em 11 de fevereiro de 2019, despachos com as relações nº 1/2019 e 2/2019, que listam empreendimentos e determinam o cumprimento de exigência técnica de barragem, com prazos estabelecidos em ofício.