O dia 27 de julho foi instituído como o Dia Nacional da Prevenção ao Acidente de Trabalho. A data tem como objetivo alertar os empregados e empregadores sobre os cuidados necessários para que ambos promovam a segurança laboral.
Conforme alude o art. 19, da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (smartLab), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no Brasil, durante o ano de 2021.
O número alarmante, gera preocupação, afinal, qualquer tipo de acidente de trabalho impacta diretamente no bem mais precioso de qualquer indivíduo: a vida.
Caminhando além da questão ética de garantir e preservar a integridade física dos trabalhadores, os acidentes de trabalho impactam diretamente à economia local, estadual e federal, alcançando o cofre público brasileiro de forma negativa.
Segundo o SmartLab, mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes foram estatísticas em 2021. Ao tratarmos de valores, o número apontado pelo INSS, no mesmo ano, foi de R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa.
Primeiramente, precisamos ter a ciência que os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer segmento profissional. Tanto os colaboradores que trabalham em campos de construção civil, quanto aqueles que se mantêm em um escritório estão passivos a se acidentar.
Ciente deste risco que pode atingir a todos os profissionais em seus ambientes de trabalho, surgiu a necessidade de criar uma campanha de conscientização aos cuidados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.
Assim, profissionais da área criaram a campanha Abril Verde, para tratar, conscientizar e instituir a cultura de cuidar do cuidado aos riscos no trabalho.
A agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu os ambientes de trabalho seguros para os trabalhadores como uma das metas do desenvolvimento sustentável.
Essa meta está relacionada a ODS nº 8 destinada a “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.
O médico do trabalho da Clínica São Vicente, Airton Artus, informou que a construção civil é a área que mais registra acidentes de trabalho no Brasil.
Uma das justificativas está em razão da atividade na construção civil ser perigosa e muitas vezes há uma falta de medidas na área da segurança do trabalho com a antecipação dos riscos ambientais e falta de Equipamentos de proteção Individual (EPIs), na realização das atividades.
Para evitar episódios de acidentes no ambiente de trabalho, ele acrescenta que a prevenção é o melhor método, no sentido de evitar problemas.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são grandes aliados na Proteção à Saúde e Segurança do Trabalho.
O uso do EPI adequado à atividade, evita a possibilidade de acidentes e minimiza em grande parte os riscos em que o trabalhador está exposto.
Vejamos abaixo o que compete ao empregado e ao empregador no que se refere o EPI.
Por exemplo, o empregador deverá:
Essa entrega pode ser por sistema eletrônico, fichas ou livros.
Por fim, o empregado deverá, por exemplo:
O MTE irá fiscalizar a qualidade do EPI, validade do CA e cadastro dos fornecedores e poderá pedir amostras dos fabricantes para verificar a produção.
Se você deseja saber mais detalhes sobre o EPI, confira o artigo que preparamos com todas as informações sobre o tema: clique AQUI!
Muitas pessoas possuem dúvidas se o acidente em home office (trabalho na residência do empregador) ou no teletrabalho (trabalho em qualquer local), pode ser considerado ambiente de trabalho, em razão da execução da atividade laboral não ser nas dependências da empresa.
E a resposta é: sim! O fato do trabalhador exercer sua atividade em outros ambientes além da empresa, não desobriga o empregador a promover a saúde e segurança do trabalho dos seus empregados.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dispõe o dever do empregador de orientar os colaboradores, de maneira expressa, reiterada e ostensiva, quanto aos cuidados necessários, com o objetivo de evitar doenças e acidentes laborais.
O empregado, por sua vez, também assume compromisso em seguir as orientações fornecidas. Por vezes, pode até mesmo assumir um termo de responsabilidade e caso não siga de forma ética e adequada os cuidados que devem ser aplicados, poderá receber advertências, suspensões e até mesmo desligamento por justa causa.
Abaixo, listamos alguns exemplos de acidentes de trabalho em home office.
Diante disso, percebemos a relevância do empregador em orientar o empregado a respeito de ergonomia (postos de trabalho ergonomicamente adaptado), e quando julgar necessário, realizar a fiscalização no local de trabalho do profissional.
O Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho da Justiça do Trabalho (Conamat) em seu Enunciado 23 do XIX dispõe sobre a possibilidade ao local de trabalho para fins de fiscalização do meio ambiente laboral ocorrerá nas seguintes condições:
A comissão interna de prevenção a acidentes no trabalho exerce um papel de extrema relevância.
Os membros da CIPA devem estar sempre atentos às queixas dos colaboradores, bem como às irregularidades que podem colocá-los em risco.
Dessa forma, qualquer erro identificado, deverá ser reparado o quanto antes, e os fluxos necessários para garantir a segurança do trabalho.
Para conferir mais sobre a CIPA, clique AQUI e confira nosso artigo sobre o tema.
Agora nos conte, quais as medidas de segurança você aplica em sua empresa. Nos conte, vamos gostar de saber.
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