Você sabe quais são as principais obrigações legais exigidas em auditoria de conformidade legal? Descubra aqui!
Atualizado em 11.05.2021
O processo de auditoria dos requisitos legais aplicáveis a uma empresa é fundamental para a adequação das práticas da organização aos critérios estabelecidos nas normas.
Com esse processo é possível a prevenção de:
Além disso, o processo de auditagem dos requisitos legais é necessário quando a organização possui implantado um sistema de gestão ambiental (nos termos da ISO 14.001) e/ou de saúde ocupacional e segurança do trabalho (nos termos da OHSAS 18.001/ ISO 45001).
A definição de um processo de auditoria deve levar especialmente em conta o tipo de atividade que a empresa realiza.
Para cada segmento e ramo de atividade, torna-se recomendável a verificação de um “pacote” específico mínimo de normas como amostragem.
Nesse artigo, vamos tratar das normas federais que são avaliadas em grande parte dos processos de auditoria, levando-se em conta os variados ramos de atividade.
Ressaltamos que essas normas são algumas – das várias – que podem ser solicitadas.
O primeiro tema a avaliar é o de licenciamento ambiental.
Podemos pontuar as obrigações estabelecidas na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, também, a Resolução CONAMA 237/97 e a IN IBAMA 06/13, que dispõe sobre licenciamento ambiental.
Essas normas definirão as atividades passíveis de licenciamento e a esfera federativa juridicamente competente (IBAMA em caso de licenciamento federal; os respectivos órgãos estaduais em caso de licenciamento estadual ou, em alguns casos, os respectivos órgãos municipais).
Veja que, ao verificar o tema de licenciamento ambiental, é essencial a avaliação das normas do estado em que a empresa se localiza.
Isso porque a maioria das atividades é licenciada em âmbito estadual.
Outro tema importante é o de resíduos, pois toda e qualquer empresa gera algum tipo de resíduo no exercício de suas atividades.
A principal norma a ser observada nessa questão é a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esta norma nos informa as diretrizes relacionadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os perigosos, definindo as responsabilidades em cada etapa desse gerenciamento.
Além disso, ela define as regras para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além de estipular seu conteúdo mínimo.
É importante lembrar que alguns estados possuem Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, de modo que é necessário observar as especificações estaduais também.
Ainda, deve-se ressaltar que quando se trata de resíduos perigosos a avaliação torna-se mais crítica, havendo um leque variado de outros requisitos legais específicos a serem avaliados e cumpridos.
Outro tema importante a se considerar em uma amostragem de auditoria é o da água.
Podemos subdividi-lo em dois subtemas mais específicos:
A captação de água em um corpo d’água ou a extração de água de aquífero subterrâneo só pode ser realizada após a obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme determinado na Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Já no momento de garantir a potabilidade da água para consumo humano, cabe a avaliação das obrigações estabelecidas no Anexo XX da Portaria MS 5/17.
Também nesses casos relacionados à água, é importante consultar as normas estaduais sobre o assunto.
Outro tema de grande relevância é o de efluentes líquidos.
A principal norma sobre o assunto é a Resolução Federal CONAMA 430/11.
Essa norma informa as condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos d’água receptores, em redes coletoras e em emissários submarinos.
E quais são as principais obrigações legais para as condições de trabalho dos empregados?
Com a nova redação de 2020, essa norma trará várias obrigações para o empregador e empregado, no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.
Ela trata da capacitação dos empregados, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que irá substituir o PPRA, dentre vários outros assuntos importantíssimos.
É através desse programa que os empregadores realizarão a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o consequente controle dos riscos no ambiente de trabalho.
A avaliação da NR-15, nos permite verificar os riscos existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho.
Com isso, possibilita a avaliação dos riscos de maneira qualitativa (a existência do risco) e quantitativa (o nível de exposição) para, a partir disso, definir as medidas de proteção dos empregados.
Nesse ponto, cabe destacarmos, também, a NR 07, que dispõe sobre a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
Este é o programa que tem por objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa.
É por meio dele que o médico coordenador deverá definir (considerando os riscos existentes nos locais de trabalho, previamente estabelecidos no PPRA ou PGR) a quais exames de saúde cada empregado deverá ser submetido.
Esses exames visam garantir que o trabalhador estará apto a executar determinada atividade dentro de sua função na empresa e, mais que isso, garantir que a organização tenha um monitoramento efetivo da saúde do empregado.
Essa NR trata das condições de higiene e conforto para os empregados.
Determina a quantidade de banheiros, de alojamentos, vestuários, refeitórios, dentre outros, de forma a garantir uma condição digna para os empregados.
Tratando do tema eletricidade destacamos a NR 10, que fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas.
Nela estão definidas desde as condições elétricas mais básicas das edificações até as condições de trabalho seguro em alta tensão.
Ainda falando de condições seguras de trabalho, é necessário tratarmos das normas que tratam da relação humana com máquinas e equipamentos.
Nesse ponto, chamamos atenção para as Normas Regulamentadoras NR-11 e NR-12.
A primeira deve ser considerada para avaliação de equipamentos com força motriz própria (a exemplo de empilhadeiras) e a segunda para avaliação de máquina e equipamentos de um modo geral.
Essa NR dita as principais medidas a serem observadas quanto a ergonomia do trabalhador.
Verifica-se a atividade a ser desempenhada e se as medidas ergonômicas estão adequadas.
Os empregados tem os EPIs adequados para realização do trabalho em questão?
Essa NR possui uma listagem de EPIs que pode ser verificada para ajudar a definir qual equipamento é o correto para os empregados, se for necessário.
Por fim, podemos destacar as normas relacionadas ao tema de incêndio.
Neste caso, em âmbito federal, a principal é a NR-23, que dispõe sobre a prevenção e combate a incêndio no ambiente de trabalho.
Ressaltamos que, no caso das normas relacionadas a incêndio, é crucial a avaliação e atendimento das normas estaduais, uma vez que são elas que tratam sobre a necessidade de Autorização do Corpo de Bombeiros do Estado para o funcionamento da empresa.
–
Essas são algumas das principais obrigações legais tratadas em quase todas as auditorias.
Mais uma vez, essa não é uma listagem taxativa – muito pelo contrário, trata-se de uma amostragem de normas nesse processo.
Confira aqui as recentes alterações das NRs.
*Por Larissa Mezêncio e Tatyanne Werneck
Ficou interessado em nossas soluções para o gerenciamento de requisitos legais?
Clique aqui e solicite sua proposta!
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…
No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…
Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.