Um atributo da licença ambiental que preocupa muitos empreendimentos é o prazo de validade. Certas atividades só podem ser exercidas sob uma autorização ambiental válida. Mas o que muitos não sabem é que há a prorrogação da licença ambiental automática que permite tais incumbências. Esclarecemos tudo neste artigo!
Poderíamos pensar que por se tratar de um documento que visa permitir o exercício da atividade de certo empreendimento, não deveria haver prazo, e se prolongar enquanto este se manter funcionando, mas não é assim que funciona.
Via de regra, empreendimentos são criados para perdurarem no tempo, e é exatamente por esta razão que se faz necessária a determinação de um prazo de validade para a licença ambiental.
A validade visa possibilitar eventuais ajustes e adaptações na licença, seja por alguma alteração no empreendimento, nas exigências de normas legais ou por simples discricionariedade do órgão licenciador.
Portanto, a validade da licença ambiental é mais uma preocupação que os empreendimentos devem possuir, considerando que certas atividades só podem ser exercidas quando autorizadas por licença ambiental válida.
Também sabemos que há burocracias na concessão de certos documentos pelos órgãos públicos e a renovação de licença ambiental não foge desta regra.
Exemplo: um empreendimento pode ser prejudicado ao nível de ter que parar suas atividades e também correr o risco de ser autuado com uma não conformidade, visto que o prazo de validade de sua licença ambiental esteja vencendo e aquele pedido de renovação de licença não tenha sido respondido pelo órgão responsável.
Exatamente por esse tipo de prejuízo que foi criada a prorrogação da licença ambiental automática.
Como obtê-la?
Sabendo que a análise e resposta do pedido de renovação de licença ambiental pode levar um tempo, o Poder Público concedeu, primeiramente através da Resolução CONAMA 237/97, a possibilidade de que a licença ambiental continue válida mesmo após o seu prazo de validade ter se esgotado.
Antes,
Bastava o empreendimento titular da licença ambiental realizar o pedido com um prazo de antecedência de 120 dias antes do vencimento da atual licença. Cumprindo esse prazo, a atual licença continuava válida após seu prazo de validade até que os órgãos se manifestassem sobre o pedido de renovação.
Mas em 2011, foi publicada a Lei Complementar Federal 140/11 que reforça a prorrogação da licença ambiental automática, ampliando sua aplicabilidade para a Licença Prévia e Licença de Instalação, visto que a Resolução CONAMA 237/97 limitava essa prorrogação à Licença de Operação.
Importante salientar ainda que as regra de prorrogação da licença ambiental automática, assim como o prazo de 120 dias de antecedência para solicitar a renovação, são válidas para todos os entes federativos (União, Estado e Município).
Alguns Estados e Municípios já possuem previsão legal própria quanto a prorrogação automática, apesar de muitos estabelecerem o mesmo prazo de 120 dias.
Aqueles que não possuem tal previsão, ou que possuem, mas estabelecem prazo inferior à 120 dias, devem observar e cumprir o que é determinado pelas normas federais, ou seja, Resolução CONAMA 237/97 e principalmente Lei Complementar Federal 140/11.
Com o estatuto da prorrogação automática, os empreendimentos têm mais segurança quanto a continuidade de suas atividades e em estar em conformidade legal. Porém, ainda assim é importante que os empreendedores prezem pelo requerimento da renovação com antecedência da data de expiração da licença ambiental.
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