Meio Ambiente

Quais atividades devem estar no CTF/APP do IBAMA?

Neste artigo esclarecemos quais atividades devem ser inseridas no Registro do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) 😉

O que é o CTF IBAMA?

De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Portanto, ele tem a função de controle das atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país, sejam elas as atividades principais ou acessórias do empreendimento.

Obs.: Falamos detalhadamente sobre o CTF e suas duas ramificações aqui no blog. Confira para completar sua leitura 😉

O CTF/APP é regulamentado pelas Instruções Normativas (IN) nº 6/13, 11/18 e 12/18. Falamos também sobre isso por aqui.

Quais atividades precisam ser registradas no CTF/APP?

Toda e qualquer atividade que a empresa realizar que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13 deverá ser registrada em seu CTF/APP, independentemente do fato de se tratar de uma atividade principal ou acessória/secundária realizada pela empresa.

Segue abaixo o art. 10-B da IN 6/13 que foi inserido pela IN 11:

São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental, conforme art. 2º, inciso I, por meio de:

I – Licença Ambiental de Instalação de empreendimento, ou equivalente;
II – Licença Ambiental de Operação de empreendimento, ou equivalente;
III – Licença Ambiental para exercício de atividade, ou equivalente;
IV – outras ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas, nos termos do art. 2º, XX; ou
V – ato administrativo de dispensa de aprovação ambiental, quando condicionado ao
cumprimento de regras específicas pré-determinadas para o exercício da atividade ou
funcionamento do empreendimento objeto da dispensa.

Art. 10-B. da IN 6/13

Ressaltamos que a equipe da Ius Natura já foi informada pelo próprio IBAMA, que todas as empresas que exerçam, de forma principal ou acessória, qualquer uma das atividades citadas neste Anexo, deverão registrar-se no CTF/APP do IBAMA e nele listar todas as atividades em questão.

A Instrução Normativa IBAMA 6/13, em seu art. 16º, inciso IV, dispõe que:

Art. 16°. A inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP observará:

(…)

IV – a declaração de todas as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais desenvolvidas, por inscrição, nos termos do Anexo I.

Se uma empresa possuir CNPJ próprio e nela haja o exercício de qualquer atividade listada no referido anexo, um CTF/APP deve ser criado para esta empresa.

Nele deve constar todas as atividades que vierem a ser exercidas em tal empreendimento e que estiverem citadas naquele anexo.

Logo, o mais comum é que cada empresa ou empreendimento possua em seu CTF/APP o registro de várias atividades.

Ficou com dúvida se sua atividade está ou não contemplada no anexo?

O IBAMA disponibilizou Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) para que as pessoas físicas e/ou jurídicas possam ter mais segurança ao identificar as atividades que deverão cadastrar no CTF/APP.

Além disso, recentemente, referido órgão disponibilizou uma ferramenta para que as pessoas físicas/empresas possam fazer a simulação do seu enquadramento no CTF/APP.

Na simulação digite palavras-chave associadas à sua atividade, ou selecione uma das opções, para chegar às Fichas Técnicas correspondentes.

IBAMA – Simulação de seu enquadramento

Assim, a empresa tem mais segurança para identificar se é ou não atividade sujeita ao Cadastro Técnico Federal.

Como cadastrar no CTF/APP?

O Cadastro Técnico Federal de APP é feito pelo Certificado de Regularidade (CR).

Este documento atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do órgão.

Saiba mais informações sobre o passo a passo do CTF/APP neste artigo especial que preparamos.

IBAMA notifica empresas que deveriam estar cadastradas e não estão 

Segundo o IBAMA, entre 2013 e 2014, 3.230 empresas descumpriram o recadastramento no CTF/APP, obrigatório para atividade principal e/ou acessória listadas no Anexo I da IN 6/13, conforme falado anteriormente.

Confira detalhes da notificação do órgão neste post do blog.

*Feito por Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck

Ius Natura

Postagens recentes

NR 22 – Principais Alterações Promovidas Pela Portaria MTE Nº 225/2024

Como amplamente sabido, as Normas Regulamentadoras (NRs) são a parcela da legislação federal brasileira à…

1 mês atrás

Desvendando o Mercado Livre de Energia no Brasil

Energia eólica e painéis solares.

7 meses atrás

Condicionantes Ambientais

O que são? Condicionantes são as obrigações que a empresa deve cumprir para obter e…

9 meses atrás

Controle de Poluição Atmosférica

Neste artigo, vamos desvendar a poluição atmosférica. Para isso, te explicaremos mais sobre a emissão…

9 meses atrás

Controle de resíduos: tudo que você precisa saber

O controle de resíduos promovido por nossa legislação é um dos pontos mais importantes a…

12 meses atrás

10 de Novembro | Dia Internacional da Qualidade

Hoje, 10 de novembro, no dia internacional da qualidade, celebra-se uma data relevante quando se…

1 ano atrás

Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.