Como visto no post anterior, Qualificação de SMS de Fornecedores é o meio pelo qual a organização avalia, a partir do atendimento a requisitos legais e outros requisitos de meio ambiente e/ou de segurança do trabalho e saúde ocupacional, se o parceiro de negócios está apto a lhe oferecer produtos e serviços. Importante ressaltar que, ainda de acordo com os padrões estabelecidos pela ABNT NBR ISO 14001:2015, a organização deve levar em consideração os aspectos e impactos que ela pode influenciar no seu sistema de gestão, sobretudo levando em consideração os riscos e oportunidades deles, incluídos aí aqueles relacionados com terceiros. Deve também incorporar em seu sistema de gestão os perigos e riscos ocupacionais – significativos que têm interface com o fornecedor, de acordo com a OHSAS 18001.

Obrigações legais aplicáveis

Para qualificar o prestador de serviço ou fornecedor de produto, a organização deve identificar e avaliar quais são os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis à atividade ou bem contratado, a partir do levantamento de aspectos e impactos ambientais e perigos e riscos ocupacionais.

A organização valida o mapeamento de cada obrigação legal ou regulamentar; qual a maneira de o fornecedor comprovar seu atendimento e como esta evidência será mantida disponível para eventuais fiscalizações/auditorias. Isso faz parte, inclusive, da comunicação com os terceiros, que é preconizada tanto pela ISO 14001, quanto pela OHSAS 18001.

Tipo de atividade

O que deve ser levado em conta na Qualificação de SMS de Fornecedor é a atividade contratada, e não necessariamente qual empresa prestará o serviço.

No levantamento dos aspectos e impactos significativos ou perigos e riscos, ao identificar a relação com o terceiro, a organização deve ponderar a necessidade de exigir de quem executará a atividade o atendimento a determinada medida de controle ou a um requisito legal. Note que a análise da atividade é realizada já na matriz de AI/PR.

A importância de conhecer o fornecedor

Para realizar a qualificação de determinado prestador de serviço é imprescindível que seja conhecido no detalhe qual a atividade a ser executada.

Ao conhecer a maneira como o terceiro contratado vai realizar a atividade, é possível saber qual o tipo de insumo será necessário, quais as medidas de proteção coletiva e individual deverão ser adotadas, se será necessário ou não algum tipo de liberação de trabalho específica e quais aspectos ela deve levar em consideração em sua elaboração.

Exemplo de qualificação de fornecedor

Tomemos por exemplo apenas com fins didáticos** a qualificação de um prestador de serviço de aplicação de domissanitários, também conhecido por desinsetização ou desratização.

De acordo com o que acabamos de ver, no levantamento de aspectos e impactos e perigos e riscos devem ser levados em consideração os requisitos legais aplicáveis à atividade. Assim, teríamos que avaliar os seguintes itens do terceiro:

  • Licenciamento ambiental (caso a atividade seja considerada potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais para este fim e de acordo com o estabelecido na política estadual de recursos naturais do estado brasileiro em questão) – Lei Federal 6.938/81 e Resolução ANVISA 52/09;
  • Se os produtos utilizados dispõem de registro na ANVISA – Resolução ANVISA 52/09;
  • Se as embalagens ao final são devolvidas ao fornecedor (Lei Federal 12.305/10) ou destinadas a locais devidamente licenciados (Resolução CONAMA 465/14);
  • Se há responsável técnico pela atividade – Resolução ANVISA 52/09;
  • Se a empresa prestadora de serviço de aplicação de domissanitário dispõe de registro nos órgãos competentes. Além, da licença ambiental, conforme acima, se há alvará da Vigilância Sanitária e se há registro no conselho de classe do responsável técnico pela realização da atividade (CREA se engenheiro, CRBio se biólogo, por ex.) – Resolução ANVISA 52/09;
  • Se são realizadas as atividades de acordo com a ficha de segurança do produto químico – Decreto Federal 2.657/98;
  • Se é observada a proibição de utilização de DDT – Lei Federal 11936/09;
  • Se há certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal da empresa prestadora do serviço – Instrução Normativa Ibama 6/13;
  • Se atividades foram levadas em consideração na elaboração do PPRA da empresa – NR 9;
  • Se há previsão de utilização de equipamentos de proteção individual e se os mesmos se encontram com CA válido – NR 6;
  • Se as atividades foram levadas em consideração na elaboração do PCMSO da contratada – NR 7.

Uma vez feita a qualificação para uma atividade, qualquer prestador de serviço pode ser avaliado através dos critérios de atendimento a requisitos legais de SMS baseados no levantamento de AI/PR (Aspectos/Impactos e Perigos/Danos).

A organização pode estabelecer procedimento específico com intuito de padronizar a qualificação de diversos fornecedores, assegurando, dessa forma, a conformidade dos terceiros antes, durante e posteriormente às auditorias de sistemas de gestão. Gestão de riscos que pode evitar grandes prejuízos ao meio ambiente, ao trabalho, ao ser humano e à economia.

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*Rafael Almeida – Consultor Ius Natura

**A descrição é apenas exemplificativa e foi feita com base na legislação federal atualizada na data de publicação deste texto

Ius Natura

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