Segundo Portaria Federal MINJUS 1274/03, que condiciona ao controle e fiscalização da Polícia Federal os produtos químicos relacionados em seu Anexo I, a Licença de Funcionamento deve ser renovada a partir do 60º dia anterior à data de vencimento. Ou seja, quando estiver faltando 60 dias para vencer a licença, estará iniciado o prazo para se requerer a renovação, que poderá ser solicitada até o último dia de validade do documento. Observado este prazo, o titular da licença terá assegurado o direito de prorrogação automática da validade do Certificado de Licença de Funcionamento até a decisão sobre seu pedido de renovação, o habilitando a continuar exercendo suas atividades regularmente.
O pedido de renovação deve ser feito junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), devendo o requerente apresentar, a critério da autoridade competente, os seguintes documentos:
- Contrato social ou ato constitutivo de pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Inscrição estadual;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócio, diretores e do representante legalmente constituído;
- Cadastro de Pessoa Física, carteira de identidade e cédula de identidade profissional do responsável técnico, quando houver;
- Instrumento de procuração, quando for o caso.
A renovação do Certificado de Licença de Funcionamento deve ser realizada anualmente de acordo com o que determina o artigo 5º da Lei federal 10.357/01.