A Resolução Federal CONAMA 358/05 e a Resolução ANVISA 306/04 estabelecem que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) seja elaborado e implementado por profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar.
Geralmente o PGRSS é elaborado e implementado por médico ou enfermeiro, mas isso não impede que a empresa contrate ou designe outro profissional, já que as normas não fazem nenhuma restrição aos profissionais que podem elaborar e implementar o PGRSS.
Qualquer profissional que venha a ser designado como responsável pelo PGRSS deverá emitir a ART ou documento similar (a ART é o documento emitido pelo CREA, mas os demais conselhos de classe emitem documentos similares, que atendem à mesma finalidade, denominados genericamente de CRT – Certificado de Responsabilidade Técnica).
As normas não definem quais são os profissionais que podem elaborar o PGRSS. Se o responsável técnico for um engenheiro, o mesmo deverá solicitar junto ao CREA a emissão de ART. Se for um médico, deverá requerer no CRM o certificado de responsabilidade técnica. Se for um enfermeiro, deverá requer junto ao COREN o certificado de responsabilidade técnica.