Descubra aqui quais são as regras e os parâmetros para o lançamento de efluentes no solo e suas implicações.
As indústrias, em geral, lançam efluentes no solo.
Nesse sentido, deve haver um monitoramento dos efluentes, de modo a evitar o lançamento desse efluente contaminado com óleo no solo, causando poluição deste.
O órgão ambiental licenciador da atividade pode fazer exigências quanto aos níveis de lançamento no solo.
De um modo geral, veremos a seguir os parâmetros de lançamento de efluentes no solo.
Usualmente, há condicionantes previstas em Licença Ambiental concedida que estabeleça o cumprimento dos parâmetros quantitativos/ qualitativos para lançamento de efluentes tratados no solo.
Isso para que seja monitorado e cumprido o atendimento destes requisitos de modo a evitar a poluição do solo por estes efluentes.
Além disso, é importante ressaltar que se pode utilizar como referência os parâmetros para lançamento estabelecidos na Resolução CONAMA 430/11.
Apesar de a norma não se aplicar ao lançamento de efluentes no solo, ela prevê, em seu artigo 2°, que a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não poderá causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
Neste sentido, pelo fato desta norma determinar parâmetros para lançamento de efluentes em corpo hídrico, a norma também poderá ser utilizada como referência com relação aos parâmetros de lançamento de efluentes no solo.
Ou seja, esta norma poderá ser utilizada como referência para verificar os padrões do efluente que será lançado ao solo.
Cabe ressaltar que a legislação ambiental proíbe a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação, no controle das condições de lançamento, para fins de diluição antes do seu lançamento.
Além da Resolução 430/11, a Resolução CONAMA 420/09 também trata do assunto.
Se o efluente for lançado/infiltrado no solo, quem lançá-lo deverá garantir que não ocorra contaminação do solo e das águas subterrâneas.
A Resolução CONAMA 420/09 é aplicável a toda empresa que realizar a disposição de resíduos ou efluentes, de qualquer natureza, de forma direta ou indireta no solo, ou ainda, constatar a existência de áreas contaminadas em seu empreendimento.
Desse modo, a norma deverá ser consultada em caso de disposição de resíduos ou efluentes no solo e para adoção de medidas de intervenção em áreas contaminadas.
Há também uma norma federal que pode ser utilizada para análise das águas subterrâneas (caso o efluente infiltre no solo e alcance alguma água subterrânea).
Esta norma é a Resolução CONAMA 396/08, que dispõe sobre a classificação e estabelece diretrizes ambientais a serem adotadas pelos órgãos públicos competentes para o enquadramento, a prevenção e o controle da poluição das águas subterrâneas.
Os parâmetros que integram o anexo I da norma podem ser usados como referência em caso da promoção de estudos de contaminação de águas subterrâneas por particulares.
Esses parâmetros são destinados de modo a se verificar se há contaminação de corpos hídricos subterrâneos.
É importante que eles sejam observados e cumpridos quando do lançamento de efluentes no solo, para que se evite a sua contaminação e a contaminação das águas subterrâneas.
*Por Julianna Caldeira
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