Resolução ANTT 5.947/21 revoga Resolução ANTT 5.232/16!

Meio Ambiente

Foi publicada em junho de 2021 a Resolução ANTT 5.947/21. Quando ela entra em vigor? Confira aqui!

A Resolução ANTT 5.947 foi publicada em junho de 2021 e atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional.

Após retificação publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de junho de 2021, a norma determinou a revogação tácita da Resolução ANTT 5.232, de 14 de dezembro de 2016 e da Resolução ANTT 5.848, de 25 de junho de 2019.

Esta era a norma que antes aprovava as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

Conforme retificação do art. 1°, as Instruções Complementares foram incorporadas no anexo da Resolução ANTT 5.947/21 e poderão ser consultadas no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT: www.antt.gov.br.

A norma entrará em vigor em 1º de julho de 2021. E será a partir desta data que as Resoluções ANTT 5.232/16 e Resolução ANTT 5.848/2019 serão revogadas.

Assim, a partir do dia 02 de julho de 2021, a norma a ser observada é a Resolução ANTT 5.947/21.

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