Conformidade Legal

Novas Resoluções Conama foram publicadas

Confira neste artigo, as duas Resoluções Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), publicadas no dia 21 de novembro de 2018 no  Diário Oficial da União, que limitam a emissão de poluentes para ônibus e caminhão de acordo com os padrões de qualidade do ar.

A Resolução nº 490/2018 regula a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Já a 491/2018 trata sobre os padrões de qualidade do ar. Ambas foram discutidas e aprovadas durante a última reunião do Conama, feita no dia 30 de outubro de 2018.

Entenda as resoluções Conama

Resolução nº 490/18

Esta Resolução estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do PROCONVE, para limitar as emissões de gases poluentes e reduzir ruídos para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário.

A nova fase começa a ser aplicada e exigida a partir de janeiro de 2022 para as homologações de novos modelos de veículos, que nunca obtiveram Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM).

E a partir de janeiro 2023 para os demais veículos abrangidos por essa Resolução.

De acordo com técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a aplicação da nova fase do Proconve vai trazer muitos benefícios ambientais e para a saúde humana, afinal, a expectativa é que com essa medida, o Brasil elimine cerca de 99% das emissões de poluentes.

Os benefícios para a saúde humana englobam a redução de doenças cardíacas, pulmonares e acidentes vasculares.

E entre as exigências previstas pela Resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente)

Leia a Resolução nº 490 na íntegra.

Resolução nº 491/18

Já a Resolução nº 491/2018 considera a revisão da Resolução nº 03/1990, também do Conama, que trata de padrões de qualidade do ar para todo o país. Dessa forma, foi realizada alterações aprovadas em plenária que mantém o texto-base, ajustando os padrões de qualidade do ar aos princípios do desenvolvimento sustentável.

Assim, esta Resolução considera que os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar são parte estratégica do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), que utilizam como referência, os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2005.

Leia a Resolução nº 491 na íntegra.

*Feito por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura

Ius Natura

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