Meio Ambiente

Importância da responsabilidade ambiental do empresariado

Com a Constituição Federal de 1988, o meio ambiente começou a ser tratado como um macro sistema pela sua complexidade. Assim, a responsabilidade ambiental é necessária para controlar a exploração do ecossistema.

Ordem e responsabilidade ambiental

A nossa Constituição dedicou todo o seu capítulo VI à tutela do Meio Ambiente.

Com isso, ele foi destacado como um dos elementos da Ordem Social e consagrado como direito de todos, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Do mesmo modo, estabeleceu que é um dever de todos preservá-lo para a presente e futura geração.

E, justamente pensando na evolução do homem e na preservação ambiental, surge o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Tal princípio procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico.

E o objetivo é melhorar a qualidade de vida ao consumir recursos naturais não renováveis.

Essa dicotomia desenvolvimento/responsabilidade ambiental está ligada ao setor empresarial que abrange atividades industriais, comerciais e serviços.

Nesse sentido, o empresariado desenvolve um papel fundamental na proteção do meio ambiente, contribuindo com:

como tantas outras medidas incorporadas a ideia de “economia verde”.

Essas medidas refletem também nas exigências de consumo de uma sociedade consciente que valoriza empresas com responsabilidade ambiental.

Economia verde

Economia Verde é definida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma ou UNEP, em inglês) como “uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e a escassez ecológica”. Ela tem três características principais: baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social.

A expressão “economia verde” substituiu o conceito de “ecodesenvolvimento”.

(o)eco

A economia verde também reflete no mercado de ações para empresas de capital aberto.

Atualmente, na Bovespa, há o ISE – Índice de Sustentabilidade das Empresas-, cuja finalidade é avaliar as empresas sob a perspectiva socioambiental mediante:

o cumprimento de requisitos legais de sustentabilidade, condicionando, portanto, no cumprimento da legislação ambiental por parte do empresariado para a manutenção do seu o bom desempenho no mercado.

Portanto, é dever do empresariado cumprir as exigências legais previstas em legislações voltadas para o desenvolvimento sustentável, buscando sempre a proteção do ecossistema para garantir a manutenção das presentes e futuras gerações.

*Por William Lisboa

Ius Natura

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