Sabia que os riscos biológicos são uma das principais causas de acidente de trabalho? Dessa forma, conhece-los e entender as formas de prevenção e as normas que tratam sobre o assunto, é fundamental para garantir a saúde e bem-estar do trabalhador.
Atualizado em 29.06.2021
Quando pensamos em acidentes e doenças ocupacionais, logo vem na mente imagens de queda, vazamentos químicos e desobservância das regras de ergonomia, certo?
Mas é necessário considerarmos também os riscos biológicos como um desses fatores, pois eles oferecem riscos diretos e indiretos à saúde dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos abordar o que são considerados riscos biológicos, como podemos identificá-los e categorizá-los, e como são feitas as ações preventivas.
Os riscos biológicos são considerados como qualquer microrganismo que possa ameaçar à saúde e integridade do trabalhador, seja uma ameaça leve, média ou grave, pelo contato direto ou indireto.
De acordo com a FIOCRUZ e a NR 9, riscos biológicos podem ser bactérias, vírus, protozoários, fungos, parasitas e bacilos, que são encontrados facilmente em ambientes hospitalares, laboratoriais, em indústrias de alimentação, limpeza, pecuária etc.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
E como os locais de contaminação são diversos, é importante conhecer a legislação sobre esse assunto.
A NR 9 trata da obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Este tem o objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Obs.: De acordo com seu item 9.2.1.1, o documento deve ser reavaliado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Além disso, esta norma possibilita a identificação dos agentes biológicos presentes em diferentes ambientes:
9.1.5 – Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Sobre o reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve conter itens importantes, como:
A NR 32 , que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, estabelece as diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Há também, em seu Anexo I, a classificação específica dos agentes biológicos que podem ser uma ameaça à saúde. Ele os classificam em 4 classes distintas:
Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano;
Classe de risco 2: risco individual moderado e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual elevado e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Confira um documento, em PDF, completo sobre a classificação elaborado pela FIOCRUZ.
As medidas de prevenção e proteção contra os riscos biológicos devem ser adotadas de acordo com as orientações do PPRA, descrito na NR 32:
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
A primeira forma de prevenção que deve ser adotada é a implantação de medidas de caráter administrativo, proteção individual e coletiva, previstas nas NRs 9 e 32, sob responsabilidade do PPRA. O objetivo desta primeira ação é evitar a disseminação dos agentes biológicos e/ou diminuir seu acúmulo.
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas, imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
Todo acidente ou incidente que envolvam agentes biológicos devem ser comunicados imediatamente ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de
segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
Além disso, todo local em que há possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de:
Outra medida eficaz para diminuir os riscos de contaminação, é a obrigatoriedade do uso dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).
Já falamos sobre os EPIs aqui no blog, e, resumindo, são equipamentos utilizados pelos trabalhadores que devem estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, além de serem disponibilizados e fiscalizados pelo contratante.
Podemos exemplificar os EPIs como:
Para garantir a eficácia dos equipamentos, os trabalhadores precisam estar informados e treinados quanto ao correto manuseio e utilização deles.
Obs.2: Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
Obs. 3: Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
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