No artigo de hoje trouxemos a importância da SESMT para uma organização! Entenda porque seguir NR 4 e ter um serviço especializado em medicina e engenharia do trabalho pode ser tão importante para sua empresa.

O que é o SESMT?

O Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT, tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos colaboradores de uma organização. 

Instituído em 1967, o SESMT foi criado como um instrumento de prevenção, melhoria e assistência aos trabalhadores no que se refere à saúde ocupacional. 

Neste artigo trouxemos como é constituído o SESMT e quais as diferenças deste serviço em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Como aplicar o SESMT ?

Composta por profissionais da saúde e da engenharia, a constituição do SESMT é toda voltada para a prevenção. Dessa forma, em seus quadros de profissionais, encontramos: os auxiliares e técnicos de enfermagem; técnicos e engenheiros de segurança do trabalho; médicos do trabalho.

Funções de cada profissional do SESMT 

Embora todos os profissionais atuem de maneira preventiva, cada um executa uma determinada função conforme sua especialidade. A regulamentação da função de cada profissional é realizada pela NR 4, vejamos abaixo, algumas designações de cada atividade.

Médico do trabalho

O Médico do Trabalho no SESMT é o profissional responsável pelos atendimentos clínicos internos na organização. Além disso, também lhe compete: promover ações preventivas coletivas e individuais de doenças ocupacionais e coordenar programas voltados à saúde física e emocional do colaborador. Emissão de documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e realização de perícias, auditorias e sindicâncias também se enquadram nas funções do Médico do Trabalho.

Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

O Enfermeiro do Trabalho é quem lida diretamente com o paciente, prestando todo tipo de assistência. É responsável por liderar os atendimentos ambulatoriais, hospitalares, clínicos, ou até mesmo a domicílio, conforme orientação médica.

Em parceria com o Médico do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho no SESMT deverá manter a coleta de informações diversas acerca da saúde ocupacional atualizada; além disso, também deverá gerenciar os programas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais; avaliar as causas de insalubridade na organização e promover a prevenção de doenças ocupacionais.

Quanto ao auxiliar de enfermagem, este deverá atuar sob orientação do Enfermeiro do Trabalho e do Médico do Trabalho, os auxiliares prestam atendimento em diversas frentes. Por exemplo, deverá preparar os pacientes para exames, organizar instrumentação e gestão de medicamentos e atuar segundo procedimentos de biossegurança e boas práticas da profissão.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Os profissionais deste cargo devem ser pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho, e além disso, ter pleno conhecimento técnico para identificar os riscos, elaborar medidas de contenção e alternativas que possam garantir a saúde ocupacional dos colaboradores da organização.

Técnico de Segurança do Trabalho

Em parceria com o Engenheiro, o Técnico em Segurança do Trabalho, realiza auditorias periódicas para identificar variáveis no controle de doenças e acidentes na vida dos colaboradores. Além disso, inspeciona locais de instalação de equipamentos; examina utensílios de combate a incêndios (extintores, mangueiras, hidrantes, entre outros); investiga acidentes e suas causas e ministra treinamentos sobre segurança e prevenção de acidentes.

No entanto, devemos ressaltar que, apesar da designação dada a cada profissional, é dever de todos fazer bom uso da engenharia e da medicina ocupacional para minimizar os riscos do ambiente laboral.

Além disso, estreitar relações com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e estimular atividades educacionais que têm como objetivo conscientizar os colaboradores acerca da segurança do trabalho também faz parte do exercício do time da SESMT. 

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

A CIPA tem seu foco na prevenção de doenças e de acidentes de trabalho (essencialmente com a responsabilidade de elaborar meios técnicos para a identificação e a mensuração dos riscos presentes na empresa) e pode ser composta por qualquer colaborador que quiser se candidatar ou for escolhido pela diretoria da empresa.

A SESMT, por sua vez, se concentra basicamente no parâmetro saúde ocupacional e deve ser composta apenas por profissionais listados no tópico acima deste artigo.

Qual a importância da SESMT na minha organização?

Garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores é a principal vantagem dessa ferramenta de preservação da saúde humana. Sendo assim, ter uma organização segura com riscos minimizados, garante a confiança dos colaboradores e consequentemente melhor desempenho em suas funções.

NR 4 e dimensionamento do SESMT

Para instituir o SESMT na organização, devemos considerar o seu dimensionado, levando em consideração o número total de funcionários do empreendimento e a gradação de risco da atividade.  O quadro II da NR 04 tem as diretrizes necessárias sobre esses pontos a serem considerados.

No momento de realizar o dimensionamento do SESMT e sua composição, algumas dúvidas podem surgir, e uma das mais pertinentes é a definição da gradação de risco do empreendimento a se considerar. Tendo em vista que a gradação de risco, que pode variar de 1 a 4, tem-se grandes alterações na composição do SESMT. Por isso, definir corretamente o grau de risco do empreendimento garante a seleção correta de profissionais que devem compor a SESMT.

A terceirização do SESMT

A possibilidade de terceirização do SESMT foi discutida na última semana do mês de maio de 2022 e depois de inúmeros apontamentos foi retirada do texto da NR 4. 

Proposta pelo governo, o item 4.7 que se refere a Prestação de serviço por empresa especializada, previa que o SESMT pudesse ser terceirizado. No entanto, por se tratar de matéria jurídica, ficou entendido pela CTPP que não caberia definição sobre o tema na Norma Regulamentadora nº 4.

A conclusão se deu em razão de já existir terceirização prevista na Lei Nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados.

Devemos lembrar que, ainda que a terceirização não esteja prevista no novo texto da NR 4, ela não exclui a possibilidade dos SESMTs serem terceirizados. 

Nas palavras de Rafael Ernesto Kieckbusch: ‘’a CTPP deliberou que não cabe a uma NR determinar como uma empresa deve terceirizar nem criar óbices à sua terceirização. Com isso, cria-se oportunidade para que prestadores de serviços em SST possam inovar e promover novas tecnologias em prol da segurança no âmbito do SESMT e atualizar as melhores práticas para que as medidas de prevenção possam ser mais bem adotadas pelas empresas”.

Ou seja, a possibilidade de terceirização do SESMT existe mesmo não estando prevista em lei. E, devemos sempre lembrar que o mais importante é que os profissionais sejam qualificados e recebam sempre todas as orientações sobre a dinâmica da SST da organização e dos trabalhadores.

Ficou alguma dúvida sobre o SESMT E suas aplicações? Deixe nos comentários que vamos ajudar vocês. 

 

Feito por: Felipe Lafetá e Manuelle Meira – Colaboradores da Ius Natura

 

Ius Natura

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