A norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão sobre adicional de insalubridade se deu na Reclamação 6.275, ajuizada por um plano de saúde de Ribeirão Preto (SP), que torna definitiva a exclusão da parte do verbete.
Esta está suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes — que presidia o STF na época — em outra reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema.
Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de:
Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Na RCL 6.275, ajuizada logo em seguida no STF, o plano de saúde sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região.
Ainda conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação.
Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.
A decisão do Plenário do TST deu nova redação à Súmula 228 e contrariou o entendimento firmado pelo Supremo a respeito da aplicação do enunciado da SV 4.
Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST
“apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
Quer ver mais notícias, artigos e análises das normas? Conheça nosso BLOG!
Conheça mais sobre a Ius Natura!
Feito por Juliana Caldeira e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius No artigo de hoje…
No artigo de hoje listamos os 6 principais passos para a certificação da ISO 9001…
No artigo de hoje, separamos os principais pontos da Gestão de Não Conformidades e como…
Manutenção do ar condicionado e qualidade do ar interno
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.