Acompanhe neste artigo o responsável que precisa se registrar no RENASEM no mesmo de mudas e sementes!
O RENASEM é o Registro Nacional de Sementes e Mudas do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Mas quais profissionais devem realizar esse cadastro?
De acordo com o art. 4º do Decreto Federal 5.153/04
A pessoa física ou jurídica, que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda, fica obrigada a se inscrever no RENASEM
No entanto, tendo em vista a menção genérica à produção de sementes e mudas feita pelo Decreto supracitado, indaga-se se a finalidade da produção, se para comércio ou exclusivamente para uso próprio, pode determinar a necessidade do registro no RENASEN ou sua dispensa.
Sanando a nossa dúvida, a Coordenação de Sementes e Mudas (CSM) do MAPA – considerando a definição de produtor prevista na Lei Federal 10.711/03– , esclarece que:
desde que o ato de produzir mudas não implique em comércio ou doação, mas apenas e exclusivamente para uso próprio, não há obrigação de inscrição no RENASEM
Art. 2º, inciso XXXII e XXXIII: produtor de muda e/ou semente é toda pessoa física ou jurídica que auxiliada por responsável técnico, produz sementes ou mudas destinadas à comercialização.
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