Meio Ambiente

Você sabe o que é o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos?

Você já ouviu falar do transporte terrestre de produtos perigosos? Sabe quais requisitos deve atender, quais produtos são assim classificados, as restrições?

Para solucionar essas questões, criamos uma série para explicar sobre o transporte de produtos perigosos.

O artigo de hoje é o primeiro da série, sobre o transporte terrestre de produtos perigosos, a caracterização destes produtos e as principais normas atualizadas a serem observadas.

Normas do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

Principais normas para o transporte terrestre de produtos perigosos de forma geral:

Principais normas para o transporte de produtos perigosos em modal rodoviário:

  • Decreto Federal 96.044/88;
  • Resolução ANTT 3.665/11;
  • Lei Federal 9.503/97;

Principais normas para o transporte de produtos perigosos em modal ferroviário:

Conceito dos produtos perigosos para transporte

O transporte terrestre é aquele que acontece por meio de rodovias ou ferrovias, em vias públicas.

Ele poderá ser de produtos ou resíduos perigosos.

O transporte de produtos perigosos tem sua definição no artigo 1º do Decreto Federal 96.044/88:

O transporte, por via pública, de produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto.

Assim, o transporte de produto perigoso é aquele que passa por via pública, em que esteja sendo transportado produto considerado como perigoso ou que represente risco para a saúde ou segurança das pessoas ou para o meio ambiente.

Assim, temos:

  • Produtos perigosos – possuem origem química, biológica ou radiológica, apresentando risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente em caso de contaminação. Exemplos: benzeno, GLP, gasolina, mercúrio, ácidos (clorídrico, nítrico, sulfúrico), nitrato de amônio, brometo de metila, entre muitos outros.
  • Resíduos perigosos – qualquer resíduo corrosivo, inflamável, tóxico ou reativo. Exemplos: material hospitalar, óleo lubrificante usado e os materiais contaminados com ele, rejeitos radioativos, etc.

Como saber se um produto é perigoso ou não?

Os produtos perigosos são categorizados em números ONU e possuem nomes apropriados para embarque de acordo com sua classificação de risco e sua composição.

A Resolução ANTT 5.232/16 estabelece uma listagem (não exaustiva, ou seja, não limitando à estes produtos) desses produtos, em sua “Relação de Produtos Perigosos“.

Assim, para verificar se um produto é perigoso para fins de transporte, recomendamos que seja consultada essa listagem.

Quando o nome de uma substância estiver especificamente citado na Relação de Produtos Perigosos, ela deverá ser transportada de acordo com as normas de transporte de produtos perigosos.

Esta Relação tem uma estrutura, dividindo-se em treze colunas:

  • Coluna 1 : Número ONU

Contém o número atribuído a substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas.

  • Coluna 2 : Nome e descrição

Contém os nomes apropriados para embarque em letras maiúsculas, os quais podem vir acompanhados de textos descritivos adicionais, em letras minúsculas.

  • Coluna 3 : Classe ou Subclasse de Risco

Contém a classe ou subclasse de risco e, no caso de estar na Classe 1, o grupo de compatibilidade alocado à substância.

  • Coluna 4 : Risco subsidiário

Contém o número da classe ou subclasse de quaisquer riscos subsidiários significativos que tenham sido identificados pelo sistema de classificação.

  • Coluna 5 : Número de risco

Contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das Classes 2 a 9.

Contém o número do Grupo de Embalagem das Nações Unidas (ou seja, I, II ou III), alocado à substância.

Se houver indicação de mais de um Grupo de Embalagem para a designação, o Grupo de Embalagem da substância ou da formulação a ser transportada deve ser determinado com base em suas propriedades.

  • Coluna 7 : Provisões especiais

Contém um número que se refere a quaisquer Provisões Especiais pertinentes à substância.

As Provisões Especiais aplicam-se a todos os grupos de embalagem admitidos para determinada substância, exceto se for indicado o contrário.

  • Coluna 8 : Quantidade limitada por veículo

Fornece a quantidade máxima permitida do produto perigoso embalado, em peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), por veículo, para que possa usufruir de algumas isenções.

Se a substância tiver a palavra “zero” nesta coluna, indica que não se aplicam tais isenções para o transporte terrestre do produto perigoso.

A palavra “ilimitada” indica que se aplicam tais dispensas em qualquer quantidade transportada.

  • Coluna 9 : Quantidade limitada por embalagem interna

Fornece a quantidade máxima permitida de produto perigoso por embalagem interna para que possa usufruir de algumas isenções.

No mesmo sentido, se a substância tiver a palavra “zero” na Coluna 9, não se aplicam isenções para o transporte terrestre do produto perigoso.

  • Coluna 10 : Instruções para embalagens

Contém códigos alfanuméricos que se referem às instruções pertinentes para embalagens de produtos perigosos.

As instruções indicam a embalagem (incluindo IBCs e embalagens grandes) que pode ser utilizada no transporte terrestre da substância.

  • Coluna 11 : Provisões especiais para embalagens

Contém códigos alfanuméricos que se referem às Provisões Especiais pertinentes para embalagens de produtos perigosos (incluindo IBCs e embalagens grandes).

  • Coluna 12 : Instruções para tanques portáteis e contentores para granéis

Contém um número precedido pela letra “T”, referente às instruções pertinentes, que especificam os tipos de tanques exigidos para o transporte terrestre da substância em tanques portáteis.

  • Coluna 13 : Provisões Especiais para tanques portáteis e contentores para granéis

Contém um número precedido pelas letras “TP”, referente as Provisões Especiais aplicáveis ao transporte terrestre da substância em tanques portáteis.

Aplicação da Relação no caso concreto

Sabendo o significado das colunas é possível verificar a informação desejada ao realizar o transporte de produtos perigosos.

Por exemplo, se determinada empresa for transportar, em modal rodoviário, 500mL de gasolina, o que deverá ser feito?

  • A empresa deverá ir primeiramente na Resolução ANTT 5.232/16 e verificar se é um produto perigoso, qual seu número ONU.
Relação de Produtos Perigosos – Gasolina possui o nº ONU 1203.

Pode-se observar, a título exemplificativo, que a gasolina:

  • É classe de risco 3;
  • É número de risco 33;
  • É grupo de embalagem II;
  • Tem provisão especial 243;
  • Tem quantidade limitada por veículo de 333kg e por embalagem interna de 1L;
  • Tem como instrução de embalagens: P001 IBC03 LP01;
  • Dentre outras disposições.

E então prosseguir a uma análise do caso concreto.

A empresa terá uma série de isenções, neste caso, por estar transportando em quantidade limitada.

Caso faça transporte em embalagens, deverá ser apenas nas embalagens P001, IBC03 ou LP01.

Por fim, deverá observar as demais normas aplicáveis:

  • Decreto Federal 96.044/88;
  • Resolução ANTT 3.665/11;
  • Lei Federal 9.503/97;
  • IN IBAMA 5/12.

Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

Se o transporte ultrapassar o limite de um estado e/ou Distrito Federal, será configurado transporte interestadual de produtos perigosos.

Neste caso deverá ser observada a IN IBAMA 5/12, que instituiu a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.

Antes dessa norma era obrigatório a obtenção de licença ambiental para cada Estado no qual ocorresse o transporte.

Com a IN IBAMA 5/12 é necessária somente a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, tornando o processo de regularização ambiental da atividade mais eficaz.

Licença para o transporte terrestre de produtos perigosos

Por outro lado, quando o transporte terrestre de produtos perigosos for apenas dentro do limite de um único estado, a empresa deverá verificar as normas estaduais de licenciamento e requerer a licença ambiental para o órgão estadual daquele local.

Caso o órgão estadual não emita licença para este transporte, irá dispensar a empresa da obrigação e este documento servirá para resguardar a empresa.

* Por Tatyanne Werneck

Ius Natura

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