Sabemos da importância do treinamento e capacitação de trabalhadores na busca para garantir mais segurança no ambiente corporativo e mais qualidade no trabalho. Portanto, fizemos este artigo para esclarecer dúvidas à respeito da possibilidade de realizar treinamento a distância em SST, segundo a legislação brasileira.
Atualmente, o debate acerca do assunto treinamento a distância em SST tem crescido no que diz respeito à capacitação dos trabalhadores.
A metodologia de Educação a Distância (EaD) está prevista no art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96. E, de acordo com sua matéria, a educação a distância caracteriza-se:
como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
O Ministério do Trabalho (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se posicionou a favor da implementação da educação a distância para os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Dessa forma, a Nota Técnica nº 283/2016, que não permitia o EaD para determinadas Normas Regulamentadoras (NR), foi revogada em março de 2018.
A Nota Técnica nº 54/2018, publicada em março de 2018, e que revoga às notas anteriores, apresenta uma análise da capacitação em SST, estipulada pelas NRs.Conclui-se que os treinamentos para essa área são específicos por ser de
responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Isso porque as NRs que tratam de Saúde e Segurança do Trabalho geralmente estipulam carga horária, periodicidade, requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Mas a realização do treinamento é de responsabilidade do empregador.
Assim, elas não abordam, de fato, a modalidade de ensino a distância. E com os atuais debates sobre o tema, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP3) , instância responsável pelos conteúdos das NRs, passou a considerar a pauta sobre o treinamento a distância em SST.
Um projeto piloto de treinamento a distância em SST e semipresencial na área de SST, prevista na NR 20, foi implementado em uma empresa nacional e a CTPP3 acompanhou todo esse processo. Após análises, foi constatada a viabilidade da utilização dessa metodologia de aprendizagem em treinamentos e capacitações pela NR 20.
Com a implantação do treinamento a distância em SST, a empresa passou a ter que se preocupar com alguns aspectos específicos além daqueles que já são exigidos na capacitação presencial. Confira 8 itens abordados pela Nota Técnica nº 54/2018:
Descrever como será o treinamento, seus objetivos, quais as condições da infraestrutura, estratégias metodológicas, recursos tecnológicos a serem utilizados, material didático, atividades, testes e avaliações;
A Nota Técnica deixa claro que a duração do treinamento a distância em SST deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial;
A empresa empregadora é responsável por disponibilizar um ambiente adequado à tecnologia que será utilizada no treinamento a distância em SST. Dessa forma, a Nota Técnica dispõe que a capacitação em SST deve ser realizada durante o expediente e o local dentro das dependências da empresa.
Os materiais e dispositivos utilizados no treinamento devem possuir tecnologias específicas para EaD e semipresencial para proporcionar a interação entre alunos e professores.
O uso de tecnologias para otimizar a interação e tornar a atividade mais lúdica pode ser fundamental nos resultados. Porém, a definição dos dispositivos deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada o treinamento.
Aqui no blog já falamos sobre o uso da tecnologia em realidade virtual em treinamentos de SST, que tem aumentado a cada dia. Confira 🙂
Todos os trabalhadores podem realizar o treinamento a distância em SST? A Nota Técnica entende que é preciso determinar o público alvo dessa atividade e considerar as características do trabalhador, como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.
Os professores designados para ministrar o treinamento a distância em SST precisam ter formação condizente e específica conforme exige as NRs e ter experiência em capacitação no módulo EaD.
Estabelecer um sistema de acompanhamento e avaliação da aprendizagem do aluno, contínuos, com o objetivo de atestar o desenvolvimento das habilidades com os conteúdos expostos.
É importante ressaltar que uma Nota Técnica não possui valor de uma Norma Legal. Trata-se apenas de orientações desse órgão. Mas através desta Nota o Ministério do Trabalho manifesta o seu entendimento a respeito da presente matéria. Logo, é sempre recomendável que as Notas Técnicas expedidas por este órgão sejam respeitadas, justamente porque serão utilizadas pelos fiscais do trabalho.
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