Informamos a publicação da Resolução ANVISA/RDC 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
A norma entra em vigor no dia 25 de setembro de 2018, quando revoga a Resolução ANVISA/RDC 306/04.
Em termos gerais, as alterações que serão promovidas no Gerenciamento de Resíduos de Saúde (RSS) são relativas a uma gestão tanto mais didática quanto mais objetiva Resolução ANVISA/RDC 306/04 desses resíduos, com menor citação de outros normativos.
É nesse sentido, por exemplo, que a “Seção III – Definições” (atual “Apêndice VIII – Glossário”) recebeu muitas inserções; outrossim foram excluídas menções a normas técnicas da ABNT e a diplomas legais.
Ou seja, o texto da RDC 222/18 encerra o que se considera necessário para gerenciamento de RSS, sem necessidade de indicar o atendimento a outras normas como se elas somente criassem obrigações porque mencionadas na RDC. Excetua-se pontualmente a menção à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) quanto à gestão de rejeitos radioativos.
Além de inúmeras mudanças textuais, comumente para facilitar compreensão, houve alterações procedimentais quanto à identificação, acondicionamento, coleta e transporte de RSS, inclusão de obrigações administrativas, modificações no Plano de Gerenciamento, na classificação de RSS e na capacitação de pessoal.
Introdução A saúde e segurança dos trabalhadores no exercício de suas atividades sempre foi um…
Emprego Das Mulheres Em Trabalho Subterrâneo Uma Análise Sistemática Da Legislação Brasileira Nesse artigo, vamos…
Como amplamente sabido, as Normas Regulamentadoras (NRs) são a parcela da legislação federal brasileira à…
Liberdade, Economia e Sustentabilidade Elétrica Antes de explicarmos o que é o Mercado Livre de…
O que são? Condicionantes são as obrigações que a empresa deve cumprir para obter e…
Neste artigo, vamos desvendar a poluição atmosférica. Para isso, te explicaremos mais sobre a emissão…
Este site usa cookies para melhor entrega de conteúdo assertivo.