Informamos a publicação da Resolução ANVISA/RDC 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

A norma entra em vigor no dia 25 de setembro de 2018, quando revoga a Resolução ANVISA/RDC 306/04.

O que muda com a Resolução ANVISA/RDC 222?

Em termos gerais, as alterações que serão promovidas no Gerenciamento de Resíduos de Saúde (RSS) são relativas a uma gestão tanto mais didática quanto mais objetiva Resolução ANVISA/RDC 306/04 desses resíduos, com menor citação de outros normativos.

É nesse sentido, por exemplo, que a “Seção III – Definições” (atual “Apêndice VIII – Glossário”) recebeu muitas inserções; outrossim foram excluídas menções a normas técnicas da ABNT e a diplomas legais.

Ou seja, o texto da RDC 222/18 encerra o que se considera necessário para gerenciamento de RSS, sem necessidade de indicar o atendimento a outras normas como se elas somente criassem obrigações porque mencionadas na RDC. Excetua-se pontualmente a menção à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) quanto à gestão de rejeitos radioativos.

Além de inúmeras mudanças textuais, comumente para facilitar compreensão, houve alterações procedimentais quanto à identificação, acondicionamento, coleta e transporte de RSS, inclusão de obrigações administrativas, modificações no Plano de Gerenciamento, na classificação de RSS e na capacitação de pessoal.

Ius Natura

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