Você sabe como realizar o corretamente o descarte de pilhas e baterias? No artigo de hoje trouxemos as principais informações de descarte e os prejuízos de não executá-lo corretamente.
Pilhas e baterias
Há anos que pilhas e baterias estão presentes em quase tudo que utilizamos. Seja a pilha do controle remoto ou do brinquedo das crianças. A bateria do celular, do carro ou do relógio. Fato é que em algum lugar da sua casa ou objeto da sua rotina, a presença desses condutores de energia é inevitável.
Infelizmente, mesmo há tanto tempo no mercado, o descarte de pilhas e baterias inda é mal informado e grande parte da população, ainda não sabe como fazer o descarte adequado.
Com duração de até 450 anos para se decompor, as pilhas e baterias permanecem por anos no meio ambiente, contaminando o lençol freático e causando risco à saúde da população.
Mas o que são pilhas e baterias?
A principal norma sobre o assunto, a Resolução 401/08 do CONAMA, define pilhas e baterias como:
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo;
II – pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável);
Do mesmo modo, a Resolução acima determina sobre o descarte de pilhas e baterias, estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional.
Além disso, determina aos usuários a devolução do produto, após o seu esgotamento energético, aos comerciantes, fabricantes, importadores ou distribuidores.
Esta norma será aplicável para algumas pilhas, citadas expressamente no seu art. 1º .
Como descartar pilhas e baterias corretamente
O descarte adequado é importante para minimizar impactos ambientais e danos à saúde do consumidor.
Este é feito por meio de:
- Procedimentos técnicos de coleta;
- Recebimento;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente.
Primeiramente, é necessário implementar um plano de gerenciamento de pilhas e baterias usadas.
Este contempla um conjunto de procedimentos ambientalmente adequados para:
- Descarte;
- Segregação;
- Coleta;
- Transporte;
- Recebimento;
- Armazenamento;
- Manuseio;
- Reciclagem;
- Reutilização;
- Tratamento ou disposição final.
Em seguida, deve-se separar as pilhas e baterias de outros tipos de resíduos e embalá-las em plástico resistente.
Logo após:
- Deverão ser descartadas em postos de recolhimento locais adequados, como assistências técnicas autorizadas ;
- Devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam;
- Devolvidas aos fabricantes ou importadores.
Descarte inadequado de pilhas e baterias
Além do explicado acima sobre o descarte correto de pilhas e baterias, cabe dizer também sobre as proibições listadas pela Resolução 401/08:
Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:
I – lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
II – queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
III – lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação
Deste modo, é proibido o descarte a céu aberto e em outros meios ambientais supracitados.
Isso tendo em vista o dano que podem causar aos ecossistemas devido à toxicidade do líquido presente nos interiores dos materiais de cádmio, chumbo e mercúrio, por exemplo.
O que é a Logística Reversa?
A logística reversa é disciplinada pela Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Consiste em um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.
É realizada para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O consumidor também é responsável por realizar o descarte ambientalmente correto, ainda que não seja pela logística reversa.
Para pilhas e baterias, essa sistemática funciona de modo que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e a implementar a logística reversa.
Ela ocorrerá mediante o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Caso queira saber mais, confira o nosso artigo sobre logística reversa.
Como deverá ser realizada?
No caso dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias:
- Devem ser realizados os procedimentos adequados de implementação do sistema de logística reversa.
Isso deve ser feito de modo a destinar de modo ambientalmente adequado os rejeitos.Deverão, ainda, manter atualizadas e disponíveis ao órgão ambiental municipal competente e a outras autoridades informações sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
Ainda, sobre os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias deverão, conforme artigo 3° da Resolução CONAMA 401/08:
- Estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais- CTF;
- Apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
- Apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com a Resolução.
Por fim, é de suma importância o descarte ambientalmente correto das pilhas e baterias por meio de devolução, reciclagem ou logística reversa.
Dessa forma, é possível evitar que as substâncias tóxicas contaminem o solo, os rios e mares, além de não causar danos à saúde humana de da flora e fauna.
Por Julianna Caldeira