Neste artigo, listamos os documentos mais relevantes relacionados à construção civil. Confira!
Por que se atentar a documentação na construção civil é tão importante?
A documentação é a forma da obra estar em conformidade com as exigências legais. É através dos documentos que determinado empreendimento se encontra de acordo com todos os requisitos legais e técnicos para sua execução.
Os documentos necessários são:
Alvará de Construção e ALF
Esses documentos possuem funções diferentes e são utilizados em momentos distintos da obra, sendo o Alvará de construção solicitado no início da construção civil e ALF emitido ao final da obra.
No âmbito municipal, para a execução da obra é necessário que os documentos sejam solicitados na prefeitura onde a obra está localizada e não no local de sede da empresa responsável pela construção.
- Alvará de Construção: documento expedido pela prefeitura, conforme o Código de Obras Municipal, que certifica a conformidade da obra em relação as exigências do município.
- ALF: Alvará de Localização e Funcionamento é o documento que autoriza o funcionamento de atividades econômicas em um determinado imóvel. Por isso, é comumente solicitado após a realização das obras.
AVCB
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, é um documento que deve ser emitido após o fim da obra e implantação do projeto.
A solicitação da vistoria e emissão do AVCB deve ser realizada junto ao Corpo de Bombeiros. Além disso, a empresa que executar a obra deverá dar entrada no projeto de combate e prevenção a incêndios da área.
SCPO
A Norma Regulamentadora – NR18 determina que, ao iniciar a obra, a empresa executora deve comunicar à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE todos os detalhes da construção ou reparação a serem feitos.
Conforme a Portaria SIT 540/16 a Comunicação Prévia de Obras prevista na NR18 deve ser feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO e conter as seguintes informações:
- endereço correto da obra;
- endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- tipo de obra;
- datas previstas do início e conclusão da obra;
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
SCPO está disponível no site do Ministério do Trabalho.
ART
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que sinaliza qual engenheiro, arquiteto e/ou outro profissional técnico responsável pela obra. Em suas informações, devem contar os dados do profissional e a duração da obra, constando data de início e fim.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, é o órgão responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
PCMAT (NR 18)
O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na indústria da construção – PCMAT, deve ser solicitado por empresas, com mais de 20 empregados, que desenvolve atividades de construção.
São atividades que requerem PCMAT:
- construção
- demolição;
- reparo;
- pintura;
- limpeza e manutenção de edifícios;
- manutenção de obras;
- urbanização e paisagismo.
É importante ressaltar que o PCMAT já engloba o PPRA, conforme dispõe o item 18.3.1.1 da NR 18.
Logo, apenas se houver menos de vinte empregados na obra não será necessária a elaboração do PCMAT, devendo-se nesta hipótese elaborar apenas o PPRA.
PPRA (NR 9)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: documento amparado pela NR 9, Norma Regulamentadora que versa sobre a saúde física e mental dos trabalhadores.
O objetivo do PPRA é controlar, minimizar e eliminar condições que coloque em risco a saúde física e mental do trabalhador. É aplicado em empreendimentos de 1 a 20 funcionários, diferente do PCMAT que para sua aplicação precisa de pelo menos 20 colaboradores e já inclui o PPRA.
Licença Ambiental da Obra
Licença Ambiental: se aplicável, deverá ser emitida de forma específica para a realização de uma obra, construção ou reforma.
Em casos de instalação de canteiros de obras por construtoras o órgão ambiental exige outra Licença Ambiental, que será específica para autorizar a instalação e operação do canteiro de obras.
Documentos relativos aos Resíduos na Construção Civil
- Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos: é exigida em relação aos resíduos provenientes de obras.
- Certificado de destinação final: embora não seja exigido por norma legal, constitui importante registro para o Sistema de Gestão Ambiental, pois comprova o envio dos resíduos a local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
Os resíduos devem ser descartados conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil elaborado e segundo sua classificação do Art. 10 da Resolução CONAMA 307/02.
- Cadastro Técnico Federal: documento a ser emitido pela empresa responsável pela destinação final dos resíduos e pela empresa responsável pela execução da obra.
Segurança do Trabalho na Construção Civil
No que se refere a segurança do trabalhador, são pontos importantes a serem observados além da documentação:
- Ficha de Fornecimento de EPI (NR 6);
- Sistemática de higienização e substituição de EPI;
- Evidências de treinamento na utilização de EPI;
- Atendimento às obrigações previstas na NR 18 para o tipo de obra que será executada;
- Atendimento à NR 35, caso venham a ser realizados trabalhos em altura.
A Construção Civil requer uma série de documentos como os citados acima. Esperamos que esta lista tenha te ajudado a priorizar e não se esquecer de nenhum deles para a execução da sua obra!
Ainda ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que responderemos você.
*Por Júlia Balsamão e Manuelle Meira
Excelente!!
Obrigada, Verônica! 🙂
Legal, gostei!
Fico feliz que tenha gostado, Paulo! 🙂