A NR 22 estabelece medidas para assegurar a Saúde e Segurança dos trabalhadores na mineração e atividades correlacionadas à área. Neste artigo, vamos explicar como configura o processo de prevenção e sobre a atuação da CIPAMIN.
A Norma Regulamentadora 22 – alterada pela Portaria MTE 732/14 – trata sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Ela tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Dentre as disposições previstas na norma, uma das principais medidas visando a prevenção de acidentes e a saúde dos trabalhadores e terceiros, é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN).
O item 22.36 da norma supracitada estabelece que a empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados, deve assegurar o funcionamento regular de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ou como é chamada na área, a CIPAMIN.
O dimensionamento da CIPAMIN deve conter representantes tanto do empregador, quanto dos empregados, de acordo como será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com o Quadro III, localizado no Anexo II da norma.
Os integrantes da CIPAMIN são eleitos de acodo com a NR 5 que trata sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Os profissionais interessados devem realizar a inscrição para representar seu setor da empresa.
Dessa forma, a eleição dos candidatos é realizada por áreas e os demais colaboradores devem votar naqueles que correspondem a sua relativa área de atuação.
O mandato dos membros eleitos tek duração de um ano, permitida uma reeleição.
Já o Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador serão por este indicados. Suas responsabilidades são:
a) Coordenar e controlar as atividades da CIPAMIN;
b) Convocar os membros para as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias;
c) Preparar a pauta das reuniões ordinárias em conjunto com o Vice-Presidente;
d) Presidir as reuniões;
e) Encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos elaborado;
f) Encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, as recomendações e solicitações da CIPAMIN;
g) Zelar pelo funcionamento e prover os meios necessários ao cumprimento das atribuições da CIPAMIN;
h) Manter e promover o relacionamento da CIPAMIN com o SESMT, quando houver, e com os demais setores da empresa e
i) Elaborar relatório trimestral de atividades, em conjunto com o Vice-Presidente, enviando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver.
A Comissão também possui um Vice-Presidente que é escolhido entre os representantes titulares dos empregados. Suas atribuições são:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Coordenar os representantes dos empregados na elaboração e no encaminhamento das recomendações e demais ações previstas nas atribuições da CIPAMIN;
c) Liderar os representantes dos empregados nas discussões e negociações dos itens da pauta nas reuniões da CIPAMIN;
d) Negociar com o empregador a adoção de medidas de controle e de correção dos riscos e de melhoria dos ambientes de trabalho, inclusive a designação de grupo de trabalho para investigação de acidentes de trabalho e para participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho e
e) Havendo impasse na negociação prevista na alínea “d”, solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego na empresa.
Já o treinamento dos membros da Comissão pode ser ministrado pelo:
E a principal pauta da Comissão é analisar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.
Obs.: Caso uma empresa não se enquadre no Quadro III dessa NR – quando houver menos de 15 funcionários -, ela ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve designar e treinar um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN.
O responsável escolhido tem o dever de promover a participação dos demais colaborados nas ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Em relação ao conteúdo do treinamento, o currículo deve abordar riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
Já a carga horária deve ser de 40 horas anuais, das quais 20 horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.
Principais atribuições da Comissão
Acompanhe abaixo as responsabilidades que competem a CIPAMIN:
Aplicabilidade da Comissão a terceiros
A CIPAMIn também tem como obrigação garantir a segurança de terceiros. A Ius Natura recebeu em 2012 um ofício do Ministério do Trabalho (MTE), por intermediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), no qual o entendimento manifestado pelo órgão foi no sentido de que empresas contratadas que não tenham atividade-fim mineração, mas que prestam serviços no empreendimento minerário, estão obrigadas a atender a NR 22 na íntegra e também a elaboração do PGR.
*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura
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