As práticas de compliance ambiental têm desempenhado um papel de suma importância atualmente, principalmente no que tange às mudanças e a crescente conscientização do mercado consumidor e da população em geral.
Dito isso, a relevância do compliance ambiental concentrará cada vez mais esforços de corporações e órgãos de estado.
Esse esforço será tanto no que diz respeito à adoção de processos e atos, como também no treinamento pessoal com reflexos nas exigências de mercado aos profissionais envolvidos.
O atual mundo corporativo não admite mais processos produtivos ou condutas desconectadas das exigências legais, morais e éticas incorporadas pela sociedade.
E, nesse sentido, o compliance ambiental se revela de suma importância.
Origem do termo compliance
O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução, comando ou pedido.
Ele enseja a instauração de uma cultura de integridade entre as organizações, com mais transparência entre os processos e atividades desempenhadas pelas empresas.
Já explicamos melhor sobre o termo aqui no blog, confira =)
Voltando ao assunto, estar em compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e/ou internos.
Atividades de compliance ambiental corporativo
O compliance ambiental é um dos tipos de compliance e este, como visto acima, é um componente da Governança Corporativa.
A governança corporativa, por sua vez, representa o sistema de políticas e ações através da qual uma empresa se relaciona com seus stakeholders, sejam eles internos (administradores e funcionários) e externos (clientes, acionistas, fornecedores e até mesmo o poder público).
Pelo compliance, a empresa se compromete a ser confiável e transparente em seus processos e ações.
Podemos perceber que o desenvolvimento sustentável – um dos pilares do Direito Ambiental – é a consequência natural do compliance ambiental.
Este, ao adequar as práticas empresariais, tenta implementar uma conformidade com a utilização escassa de recursos naturais para não incorrer em danos ao meio ambiente.
A importância do compliance ambiental é, principalmente, adequar as práticas corporativas para que não haja surpresas com responsabilizações civil, administrativa e criminal por danos eventuais causados ao meio ambiente em razão das atividades da empresa.
Ou mesmo, na pior das hipóteses, tentar mitigar os impactos que o desenvolvimento dessas atividades ocasionam.
Assim, é categórico dizer que as atividades de compliance ambiental vão além de pura e simples análise de normas ambientais.
Elas envolvem igualmente um estudo e adoção de ações para prevenir:
- Multas ambientais;
- Infrações;
- Processos administrativos, judiciais;
- E facilitar os trâmites visando auditorias internas e externas;
Não é equivocado dizer, portanto, que as atividades decorrentes desse monitoramento são diretamente responsáveis pela melhoria da imagem das empresas perante seu público e a sociedade em geral.
Além dos órgãos estatais a que estão subordinadas, seja via licenciamento ambiental ou atos decorrentes dele.
Diretrizes das atividades
Em termos práticos, cada organização deverá promover uma constante revisão de seus procedimentos e condutas, para que estas sejam moldadas às exigências de mercado.
Verifica-se, assim, que as atividades de compliance ambiental devem se pautar principalmente pelas seguintes diretrizes:
1. Prevenção e redução de riscos ambientais;
Os riscos a serem evitados podem ser de caráter:
- Operacional (acidentes, paralizações);
- Jurídico (autuações administrativas, ações judiciais, multas);
- Comercial (mercado comprometido com ações sustentáveis);
- Reputacional (confiança dos consumidores, fornecedores, comunidade local e do poder público);
- Financeiro (prejuízos, restrição ao crédito, desinteresse de investidores/acionistas).
2. Verificação e análise de possíveis danos ocorridos ao meio ambiente com a prática de determinada atividade empresarial;
3. Imposição de responsabilidades aos envolvidos por conta de eventual não conformidade, visando garantir a eficácia da adoção do programa por todos os colaboradores da empresa.
Benefícios do compliance ambiental
O compliance ambiental traz uma série de benefícios para as empresas:
- Há fortalecimento da imagem da empresa no mercado;
- Aumento de credibilidade nas relações entre clientes, investidores e fornecedores;
- Mitigação de riscos de operação;
- Prevenção e análise de fraudes;
- Redução de custos;
- Maior cumprimento dos requisitos legais;
- Cumprimento de normas técnicas;
- Melhor gerenciamento dos controles internos;
- Desenvolvimento de programas de melhoria contínua;
- Ações mais sustentáveis;
- Há realização auditorias periódicas;
- Maior segurança de informação;
- Realiza a disseminação da cultura organizacional entre os empregados.
Estratégia de marketing e o mercado
Estratégias de marketing vinculando o nome da empresa com proteção e ganho ao meio ambiente também estão sendo usadas cada vez mais pelas organizações.
Estas que perceberam sua importância para as vendas com a adoção de programas de proteção ao meio ambiente e de manejo sustentável da sua produção.
Não obstante e diante da grande produção legislativa de normas ambientais no Brasil -que muitas vezes se sobrepõem em esferas federais, estaduais e municipais -, as empresas estão adotando cautela em suas atividades e atos.
A finalidade é adequar seu processo produtivo às normas ambientais antes de qualquer eventual ocorrência de impacto ao meio ambiente.
Ou pelo menos mitigando, dentro dos standards legais, esse risco, evitando imposição de multas, autuações e ações cíveis e criminais.
Com um bom programa de compliance, a empresa será capaz de traçar um mapa de riscos eficiente e condizente com sua própria realidade e seus objetivos.
Além de auxiliar nas metas que deverão ser traçadas por ela dentro do processo de melhoria contínua necessário e de caráter cada vez mais obrigatório.
Quais requisitos devem ser verificados para implementar um sistema de Compliance ambiental?
Para implementar um sistema de Compliance ambiental, as empresas deverão contar com:
- Apoio da alta direção;
- Capacitação técnica para tanto;
- Designação dos responsáveis técnicos pelo compliance;
- Sistema que comporte uma gestão integrada;
- Definição das áreas prioritárias até as menos urgentes, devendo passar por todas elas;
- Cronograma de implantação do sistema.
Além disso, deve-se realizar:
1. Identificação dos requisitos ambientais aplicáveis
- Fazer um levantamento de aspectos e impactos ambientais;
- Ter implementado um Sistemas de Gestão Ambiental;
- Ter um levantamento atualizado da legislação ambiental aplicável;
- Fazer um levantamento de outras fontes de requisitos aplicáveis ao empreendimento.
2. Definição de um método para avaliação de conformidade
O método para avaliação de conformidade deverá ser definido. Ele pode ser por:
- Periodicidade de verificação;
- Escopo da verificação;
- Evidências de atendimento.
3. Realização de auditorias
Deverão ser realizadas avaliações de conformidade por meio de auditorias para comprovar que de fato a empresa está atendendo ao que propôs para implementar o sistema.
4. Elaboração de relatórios de auditoria ambiental
Após as auditorias, deverão ser elaborados relatórios que contemplem:
- As conformidades e não conformidades (não importando o grau de importância);
- Oportunidades de melhorias;
- Elaboração de planos de ação;
- Execução desses planos de ação.
*Feito por Luciano Silveira e Tatyanne Werneck
[…] O compliance ambiental, por conter um banco legal de dados, garante o comprimento das normas, para que a organização não receba multas por descumprir algum requisito legal […]
[…] O compliance ambiental, por conter um banco legal de dados, garante o comprimento das normas, para que a organização não receba multas por descumprir algum requisito legal […]