O assunto de hoje é um dos principais instrumentos de preservação e controle de qualidade ambiental existente em nosso país, o Cadastro Técnico Federal (CTF).
Atualizado em: 03.09.2020
Entenda o Cadastro Técnico Federal
O CTF foi dividido em duas tipologias: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
Os dois foram estabelecidos, inicialmente, pela Lei Federal 6.938/81, e, atualmente se encontram regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 – 11/18 e 12/18. Logo, a divisão do CTF se deve à atribuição destinada a cada um.
CTF/APP
O CTF/APP tem a função de controlar as atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país.
Estas atividades estão taxativamente listadas na IN IBAMA 06/13, e qualquer um, pessoa física ou jurídica, que praticar uma ou mais das atividades presentes nesta lista, deverá se cadastrar no CTF/APP.
Clique aqui e saiba mais sobre as atividades que devem estar no CTF/APP do IBAMA.
CTF/AIDA
O CTF/AIDA visa atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral. O que engloba:
- Consultorias ambientais técnicas;
- Comprovação de responsabilidade técnica pelo gerenciamento de resíduos;
- Indústria e comércio;
- Equipamentos e instrumentos voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras.
E, apesar de serem dois cadastros distintos legalmente, ambos possuem o mesmo meio de comprovação, o Certificado de Regularidade.
É através desse documento que a pessoa física ou jurídica, sujeita aos CTFs/APP e AIDA, os dois ao mesmo tempo ou separadamente, irá atestar sua conformidade com as obrigações cadastrais.
O que é a TCFA?
Outro ponto importante é a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, voltada exclusivamente para algumas atividades sujeitas ao CTF/APP.
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*Por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura
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