Conformidade Legal

Cadastro Técnico Federal: o que é?

O assunto de hoje é um dos principais instrumentos de preservação e controle de qualidade ambiental existente em nosso país, o Cadastro Técnico Federal (CTF).

Atualizado em: 03.09.2020

Entenda o Cadastro Técnico Federal

O CTF foi dividido em duas tipologias: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).

Os dois foram estabelecidos, inicialmente, pela Lei Federal 6.938/81, e, atualmente se encontram regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/1311/18 e 12/18. Logo, a divisão do CTF se deve à atribuição destinada a cada um.

CTF/APP

O CTF/APP tem a função de controlar as atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país.

Estas atividades estão taxativamente listadas na IN IBAMA 06/13, e qualquer um, pessoa física ou jurídica, que praticar uma ou mais das atividades presentes nesta lista, deverá se cadastrar no CTF/APP.

Clique aqui e saiba mais sobre as atividades que devem estar no CTF/APP do IBAMA.

CTF/AIDA

O CTF/AIDA visa atividades voltadas à análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral. O que engloba:

  • Consultorias ambientais técnicas;
  • Comprovação de responsabilidade técnica pelo gerenciamento de resíduos;
  • Indústria e comércio;
  • Equipamentos e instrumentos voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras.

E, apesar de serem dois cadastros distintos legalmente, ambos possuem o mesmo meio de comprovação, o Certificado de Regularidade.

É através desse documento que a pessoa física ou jurídica, sujeita aos CTFs/APP e AIDA, os dois ao mesmo tempo ou separadamente, irá atestar sua conformidade com as obrigações cadastrais.

O que é a TCFA?

Outro ponto importante é a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, voltada exclusivamente para algumas atividades sujeitas ao CTF/APP.

Não consigo cadastrar no CTF… como resolver? Clique aqui e te ensinamos!

*Por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura

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Ius Natura

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