O controle de resíduos promovido por nossa legislação é um dos pontos mais importantes a se considerar em um Sistema de Gestão Ambiental.
Neste artigo falaremos sobre a responsabilidade civil, objetiva e solidária dos resíduos pelas organizações. Confira a importância da sua organização se atentar à responsabilidade de controle de resíduos!
A produção de resíduos é algo que preocupa as empresas. A logística reversa ainda é algo de difícil adaptação social e cada vez mais as atividades econômicas produzem resíduos de variadas matérias primas.
Tecidos, pilhas, baterias, plásticos, vidros entre outros, fazem parte de resíduos que são destinados ao meio ambiente por empresas de variados segmentos.
Mas afinal a quem cabe e quais são as responsabilidades que estão ligadas a este problema? Para entender melhor sobre o assunto trouxemos os tipos de responsabilidades e como conduzi-las.
É aquela que independe de culpa ou dolo.
Para que se responsabilize a empresa por algum dano ambiental causado por seu resíduo, não é necessário que esteja diretamente envolvida no acontecimento do fato. Bastará apenas que haja o nexo causal: ser a geradora desse resíduo, que foi o causador de danos.
Por isso, é essencial a confiança em todos aqueles que participarão do processo de destinação final de seus resíduos.
É a possibilidade de concorrência desta responsabilidade. Por exemplo:
São identificados mais de um agente causador do dano ambiental (sem necessidade de culpa), mais de uma empresa envolvida. Então, todos eles poderão responder civilmente pelo dano causado por tal resíduo.
Por este motivo, é tão importante qualificar seus fornecedores, exigindo a comprovação que estão em conformidade com os requisitos legais que lhe são aplicáveis. Um exemplo disso é a apresentação de licença ambiental, de cadastros ambientais e demais obrigações previstas em leis.
Assim, você terá uma maior confiabilidade no fornecedor de serviço, maior confiança em relação às medidas de prevenção de acidentes e danos e, por fim, se resguardará em caso de eventuais danos.
Leia aqui nosso post sobre licenciamento ambiental
E se não gerenciar corretamente?
As empresas têm que garantir que seus resíduos estão sendo corretamente destinados. Caso não os gerencie, além de perder parcerias e contratos com outras empresas, pode incorrer em crime ambiental.
Para evitar passar pelas sanções ao não assumir e gerenciar a responsabilidade de controle de resíduos, uma das alternativas a serem adotadas é a logística reversa e a economia circular.
A principal lei que versa sobre o assunto é a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). Ela define que a destinação final ambientalmente adequada deve incluir a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou outras destinações, observando as normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde e minimizar os impactos ambientais.
Veja o que a Lei estabelece:
Art. 27. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24.
- 1º A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
Isso significa que a responsabilidade do gerador sobre seus resíduos acompanha-os até a conclusão de sua destinação final, sujeitando-o a assumir a culpa por qualquer dano ambiental que estes possam causar, independentemente de seu envolvimento com a causa, bastando a razão de tê-los gerado.
Além disso, não é suficiente apenas gerenciar os resíduos: também é necessário evitar sua geração desnecessária, promover a destinação final ambientalmente adequada, atualizando processos e visando a sustentabilidade. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece uma ordem de prioridade da disposição de resíduos sólidos e a reciclagem é uma delas
Neste sentido, entenda um pouco mais sobre a reciclagem!
Destinação Final Ambientalmente Adequada de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que a destinação final ambientalmente adequada é a destinação que inclui a:
Veja o disposto no artigo 7 da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (…)
II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
As empresas certificam essa destinação por meio do Certificado de Destinação Final.
Economia circular e responsabilidade de controle de resíduos
A economia circular é uma forma de associar o desenvolvimento econômico ao uso de recursos naturais de forma inteligente. Ou seja, através de modelos de negócios e da otimização nos processos de fabricação visando a diminuição no uso de matéria-prima virgem, e priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.
A economia circular tem como objetivo repensar a forma de desenhar, produzir e comercializar produtos para garantir um descarte menos nocivo ao meio ambiente, dessa forma adotar a economia circular, demonstra uma forma de responsabilidade de controle de resíduos sociais, e do aperfeiçoamento do sistema econômico atual.
Reciclagem
Reciclagem é um conjunto de técnicas cujo objetivo é aproveitar os resíduos, que seriam descartados, e reintroduzi-los no ciclo de produção, transformando-os em matéria prima ou em um novo produto.
Nesse processo de reaproveitamento dos resíduos, eles podem sofrer alterações físicas, químicas ou biológicas.
É uma prática de suma importância para o meio socioambiental, pois:
A reciclagem de resíduos proporciona várias vantagens para as empresas em relação à utilização de matéria prima naturais. Dentre elas:
Vários materiais podem ser reciclados e os produtos reutilizados devem possuir uma indicação de quantos ciclos de produção podem passar sem alterar suas características e qualidade.
O que facilita o processo e melhora a criação de produtos reciclados é a separação (tanto em casa quanto nas empresas) por meio de coleta seletiva.
As empresas certificam essa destinação por meio do Certificado de Destinação Final, o qual falaremos a seguir.
Certificado de Destinação Final de Resíduos
As normas estaduais, em geral, exigem que o destinador do resíduo e emita o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos.
Esse documento é um registro importantíssimo para futuras auditorias e manutenção da certificação da ISO 14001.
Além disso, o CDF é um documento que auxilia o preenchimento dos relatórios do IBAMA, como o Inventário de Resíduos.
Mas deve-se observar a obrigatoriedade de emitir MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) de acordo com o estado em que o empreendimento está localizado.
Não havendo obrigação de se emitir MTR, não há que se falar na emissão do CDF pelo destinatário final dos resíduos.
Ainda assim, recomendamos que se requeira este documento à associação em questão. A emissão da Declaração de Destinação Final de Resíduos é uma boa prática, mesmo não sendo exigida pela legislação ambiental.
Trata-se de documento muito emitido na prática, mesmo em hipóteses em que não há norma legal que obrigue sua emissão.
Além disso, quando houver o envio de resíduo a uma destinação final, recomendamos que requeiram ao destinatário final uma espécie de Declaração de Destinação Final de Resíduos.
Trata-se de um documento que, em regra, não é exigido pela legislação ambiental, mas constitui um importante registro para o Sistema de Gestão Ambiental.
Isso porque nos termos da legislação ambiental, todo gerador de resíduos (perigosos ou não) é por eles responsável desde sua geração até sua destinação final.
Assim, é corresponsável pela reparação de um dano ambiental causado por terceiros contratados para efetuar alguma atividade com tais resíduos (transporte, destinação final, tratamento, etc.).
Dessa forma, tal documento evidencia a correta destinação final dos resíduos gerados pela empresa.
Sugerimos que este termo contenha algumas informações básicas, tais como
E o local que fará a reciclagem precisa de Alvará de Localização e Funcionamento?
Sim. Para a reciclagem dos resíduos, o estabelecimento deverá possuir , também, tal documento.
Trata-se de documento emitido pela prefeitura a todas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviço.
É o documento destinado a autorizar o funcionamento da atividade em questão, naquela rua e bairro da cidade, em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo do município.
Em resumo, a gestão adequada de resíduos sólidos é uma responsabilidade que deve ser compartilhada por todos, desde os indivíduos e se refletir em práticas adotadas por empresas e governos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, como dissemos, estabelece diretrizes importantes para garantir a redução da geração de resíduos, a destinação correta e a gestão integrada dos resíduos sólidos, enquanto a norma ISO 14001 fornece um conjunto de requisitos para implementação e certificação de um sistema de gestão ambiental nas empresas, incluindo a gestão de resíduos.
É fundamental que todos sejam conscientes de sua responsabilidade e atuem de forma proativa para garantir que os resíduos sólidos sejam gerenciados de maneira adequada, contribuindo para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Agora nos conte, sua empresa é consciente e tem responsabilidade de controle de resíduos?
Ficou alguma dúvida sobre este artigo, nos conte nos comentários.
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