O crescimento econômico envolve instituições e nações inteiras que precisam considerar preceitos de proteção ao meio ambiente para o sucesso. Neste artigo em específico, vamos tratar da gestão ambiental na concessão de rodovias.
A Conferência de Estocolmo, ocorrida em 1972 em Estocolmo, Suécia, é considerada o marco inicial para a inserção da gestão ambiental no desenvolvimento econômico no mundo.
Nela, foram criados 26 princípios que direcionam os indivíduos de todo o mundo a melhorar e exigir a preservação do meio ambiente. Inaugurou-se então o conceito de “desenvolvimento sustentável”, que busca incorporar a variável ambiental às relações econômicas e sociais.
Décadas depois, os desafios continuam enormes, apesar do nítido avanço e da conscientização das populações mundo afora.
Atualmente, grande parte das gestões públicas e da iniciativa privada reconhece o desenvolvimento sustentável como valor inegociável e conquista histórica da humanidade, buscando adotar medidas mais ambientalmente corretas em suas ações.
Gestão ambiental na concessão de rodovias
Nesse contexto, o aspecto da gestão ambiental integrada à concessão de rodovias é algo imprescindível para:
- A integração das comunidades;
- O sistema logístico do país;
- E para a mobilidade social.
(…) visto que é gerado renda e milhares de empregos, além da inegável melhoria de uma infraestrutura indigna com a condição de sétima economia mundial.
A modalidade de concessão de rodovias, seja por privatizações ou através de PPP´s (Parcerias Público-Privadas) é um caminho sem volta e o equacionamento das questões ambientais é inquestionável.
Sob o olhar do desenvolvimento sustentável, é necessário considerar os aspectos ambientais durante todas as fases de uma rodovia e obras vinculadas a ela, seja no projeto, implantação ou operação.
Leis aplicáveis à gestão ambiental
A legislação aplicável à gestão ambiental em concessão de rodovias é extensa e está presente em todas as fases do processo. Desde o planejamento de novas vias, até a confecção de estudos ambientais que integram a gestão.
Exemplo:
Instrução Normativa IBAMA n° 02/2010 – normas aplicáveis a concessão de licença ambiental necessária para a regularização da malha rodoviária federal em operação.
Os estudos, por sua vez, são instrumentos que avaliam tecnicamente:
- A prevenção;
- Mitigação;
- E compensação de danos ambientais que possam afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico decorrentes de implantações viárias.
Além do direcionamento dessas ações, os estudos são fornecidos aos órgãos ambientais para a concessão e manutenção das Licenças.
Quais são os estudos?
Dentre os principais estudos ambientais elaborados para os empreendimentos viários destacam-se:
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Projeto Básico Ambiental (PBA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- E o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
(…) amparados em legislação e fiscalizados com afinco pelos órgãos competentes.
Outras medidas, além daquelas previstas por regulação, também podem ser realizadas para a gestão ambiental em concessão de rodovias, como:
- Monitoramento de fauna;
- Campanhas de educação ambiental;
- Programas de controle de acidentes com produtos perigosos;
- Programas de recomposição da mata nativa;
- Programas de recuperação de áreas degradadas.
Assim, da avaliação dos aspectos ambientais surgirão providências e ações diversas que formarão uma gestão ambiental comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Saber aliar essas oportunidades aos desafios do desenvolvimento sustentável será sempre o grande desafio, mas o futuro dessa área é brilhante.
*Por Luciano Silveira – Consultor Ius Natura