Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: o que muda na CLT no ​horário de almoço?

Conformidade Legal

O horário de almoço é com certeza um dos momentos mais aguardados da jornada de trabalho.

Você certamente já ouviu pessoas falarem que possuem 2 horas de almoço na empresa ou até mesmo aquelas que possuem apenas 1 hora.

Mas afinal, qual é a regra para esse intervalo?

Para ajudar você, contamos aqui qual é a regra para o horário de almoço e descanso e o que mudou com a Reforma Trabalhista.

O que muda no ​horário de almoço e descanso?

O intervalo destinado ao almoço e descanso é o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT.

Este estabelece que em qualquer trabalho contínuo – cuja duração exceda de seis horas -, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

O repouso será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

Assim, a regra geral é que para jornadas superiores a seis horas diárias, a empresa deve garantir que o trabalhador tenha um intervalo para almoço ou repouso de, no mínimo uma hora e no máximo duas.

O trabalhador deve usufruir desse período, visando a reposição de energia e a garantia da higidez física.

Reforma-Trabalhista

Mudanças

Com a Reforma Trabalhista, é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos.

Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador.

Se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Porém, independente da mudança, a jornada de trabalho deverá respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.

Obs.: Além do intervalo de almoço e descanso, a Reforma Trabalhista apresenta outras importantes alterações na matéria da CLT.

Fizemos um artigo abordando mudanças na Jornada de Trabalho e Remuneração, Uniformas, Representação dos Empregados, Gestantes em Locais Insalubres e muito mais! Vale a pena conferir 🙂

Outra dúvida que esclarecemos no blog é se a alteração da CLT é aplicada a processos anteriores ou somente após sua entrada em vigor.

28 comments

  1. Bom dia,
    Gostei da publicação teria como receber novidades .
    att.;

    1. Boa tarde, Sofia! Obrigada pelo contato! Vou adicionar seu e-mail! 🙂

  2. Bom dia!
    Gostaria de receber publicações novas.

    1. Bom dia, Alessandra!

      Obrigada pelo interesse.

      Toda semana temos publicações novas para você! 🙂

  3. Bom dia! Gostaria de receber informações pelo e-mail. Obrigada

    1. Bom dia, Indira!

      Obrigada pelo interesse.

      Toda semana temos publicações novas para você! Adicionei seu e-mail a nossa lista também 🙂

      Abraços!

  4. Bom dia.
    Minha dúvida colaborador com jornada de trabalho das 09:00 as 18:00 é permito fazer apenas 30 minutos de almoço?

    1. Oi, Luciana! Que bom te ver por aqui!
      Sim, com a Reforma Trabalhista é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos. Todavia, os outros 30 min deverão ser indenizados, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
      Pode ser que haja alguma disposição específica em convenção ou acordo coletivo de trabalho, verifique também, por gentileza! Abraços e volte sempre! 🙂

  5. emerson silva de severo

    bom dia!!!
    trabalho em uma empresa grande e estou insatisfeito com o horário que me deram. entro as 01:40 e saiu as 11:40 horário da noite só que , minha insatisfação é em relação ao intervalo tenho que fazer no final do turno e acho que esta errado perante a lei trabalhista. imagina eu fico oito , nove ou até mais horas sem intervalo e nem os 15 minutos faço me tirem esta duvida porque assim não quero mais este trabalho .não é um trabalho de levantar peso mas esgota a mente e o cansaço físico e mental é grande. minha jornada é de segunda a sexta nos sábado se tiver que trabalhar é hora extra domingo não demais é tranquilo. obrigado

    1. Bom dia, Emerson!

      Obrigada por sua dúvida!

      Sim, está errado perante à lei trabalhista você só poder fazer um intervalo no final do turno. O correto seria você mesmo escolher a hora do intervalo. Você também deveria ter uma pausa para almoço e direito ao adicional noturno.

      Sentimos muito por você estar em um trabalho que esgota a mente e o corpo.

      Porém, lembramos que você tem estes direitos!

      Volte sempre!

  6. Bom dia
    Trabalho de 12:00 as 20:00 tenho direito ao horário de almoço dentro dessas 8 hrs de trabalho?

    1. Bom dia, Esther!

      Que bom te ver por aqui! Sim, você tem direito a um intervalo para repouso e alimentação!
      Isso porque o art. 71 da CLT (Decreto Federal 5.452/43) estabelece que em qualquer trabalho contínuo que tenha duração maior que 06 horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação.
      Caso a empresa não conceda esse horário, ela deverá pagar o tempo que deveria dar para alimentação, à título indenizatório, com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho.

      Abraços e volte sempre!

  7. Bom dia
    Quantas horas o empregado pode trabalhar antes do seu horário de trabalho??
    O empregado tem um turno de 7:20 e começa às 09:40 o horário dele de almoço deveria ser por volta das 13 horas, como seria essa regra para início da hora do almoço??

    1. Olá, Adriana!

      A norma não define um horário certo para você iniciar seu horário de almoço.

      Logo, você poderá iniciá-lo quando achar pertinente!

      Obrigada pela sua pergunta e volte sempre! 🙂

  8. Bom dia!
    Teria algum email que eu possa esclarecer uma dúvida? Infelizmente, não posso colocar minha dúvida aqui nos comentários.
    Obrigada

    1. Boa tarde, Angela! Obrigada por seu contato! Enviaremos um e-mail para você! Abraços!

  9. Boa noite
    Gostaria de saber qual seria o meu verdadeiro horário de intervalo (refeição descanco)
    Sendo que eu entro em trabalho de segunda a terça das 16:30 as 22:30hs totalizando 6hs de trabalho
    De quarta a sábado eu entro as 16:00 e saio as 23:00hs totalizando 7hs de trabalho
    E de domingo eu entro as 16:30 e saio as 23:00hs
    Tendo na semana uma folga

    1. Boa tarde, Bruno!

      Infelizmente, como você trabalha de 6 a 7 horas, você não tem horário de almoço.

      O horário de almoço se dá só para quem tem a partir de 8h de trabalho.

      Mas você tem direito a 15 minutos de intervalo para lanche.

      Obrigada pela sua dúvida e volte sempre! 🙂

  10. Bom dia, trabalho de 9:00 as 18:00, porém por conta da pandemia reluziram nosso de almoço para apenas 15 minutos, atualmente estamos pegando 9:45 e largando as 16:00 horas. Isso é certo ?

    1. Bom dia, Jéssica! Sim, isso pode ser feito. Houve autorização para alterar o horário de jornada e para quem trabalha até 06 horas por dia, não há horário de almoço, apenas 15min para descanso ou refeição.

      abraços!

  11. Francisco almeida

    Ola boa noite … eu gostaria de saber se na CLT tem algo sobre minha carga horaria de trabalho…ebtro as 9:30 e saiu as 21:30 … qual o horário de almoço e descanso? Prescriro na nova norma ??

    1. Bom dia, Francisco! A CLT estabelece que nos trabalhos que durarem mais de 06 horas, deverá haver um horário para descanso e refeição que será no mínimo de 01 hora e não poderá exceder 02 horas, salvo por acordo escrito ou convenção coletiva. Veja:

      Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

      § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

      § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

      § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  12. Thiago Jorge Ferreira

    Gostaria de fazer uma pergunta vcs tem algum email que possa enviar ?

    1. Bom dia, Thiago! Sua dúvida seria referente a qual assunto? Pergunto para poder te direcionar ao setor correto. Abraços!

  13. Rafaela da silva Martins

    Boa tarde agora com o novo decreto aqui em Goiás que abre de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 se da 8 horas trabalhadas e disseram que nao ten direto ao horário de almoço. Antes era das 8:30 as 18:30 com 2 horas de almoço. E estou gestante e não tenho nem 15 minutos para comer algo está certo.

    1. Oi, Rafaela! Não, não está certo. Se foi trabalhado mais de 6h no dia, o trabalhador tem direito a um horário de descanso e refeição. Se o trabalho tiver duração de 06h você tem direito a 15min de lanche também. Inclusive a empresa tem que pagar 50% do valor da hora pelo tempo de horário de almoço que você não teve. Veja o artigo:

      Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

      § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

      § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

      § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  14. Trabalho 7:20 por dia, quantas horas tenho que trabalhar
    antes de fazer meu horário de almoço?

    1. Bom dia, Gu! A CLT não estabelece quantas horas tem que trabalhar antes de fazer horário de almoço. Mas é recomendável que seja no meio da jornada, para que você possa ter um momento de descanso antes de enfrentar o restante da jornada. Abraços!

Comments are closed.

Política de Privacidade e Termos de Uso

Bem-vindo(a)! Obrigado por acessar nosso website.

Quando você acessa nossos sites, você nos confia alguns dados e informações. Nos comprometemos a manter essa confiança.

Nesse sentido, a presente Política de Privacidade explica de maneira clara e acessível como as suas informações e dados serão coletados, usados, compartilhados e armazenados por meio dos nossos sistemas.

Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a esta Política, entre em contato conosco através do e-mail [email protected]. O encarregado da Ius Natura Ltda conduzirá as tratativas conforme termos desta política e Lei no 13.709/2018 (LGPD).

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.

Ius Natura © 2023. Todos os direitos reservados.