O horário de almoço é com certeza um dos momentos mais aguardados da jornada de trabalho.
Você certamente já ouviu pessoas falarem que possuem 2 horas de almoço na empresa ou até mesmo aquelas que possuem apenas 1 hora.
Mas afinal, qual é a regra para esse intervalo?
Para ajudar você, contamos aqui qual é a regra para o horário de almoço e descanso e o que mudou com a Reforma Trabalhista.
O que muda no horário de almoço e descanso?
O intervalo destinado ao almoço e descanso é o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT.
Este estabelece que em qualquer trabalho contínuo – cuja duração exceda de seis horas -, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
O repouso será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Assim, a regra geral é que para jornadas superiores a seis horas diárias, a empresa deve garantir que o trabalhador tenha um intervalo para almoço ou repouso de, no mínimo uma hora e no máximo duas.
O trabalhador deve usufruir desse período, visando a reposição de energia e a garantia da higidez física.
Mudanças
Com a Reforma Trabalhista, é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos.
Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador.
Se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Porém, independente da mudança, a jornada de trabalho deverá respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.
Obs.: Além do intervalo de almoço e descanso, a Reforma Trabalhista apresenta outras importantes alterações na matéria da CLT.
Fizemos um artigo abordando mudanças na Jornada de Trabalho e Remuneração, Uniformas, Representação dos Empregados, Gestantes em Locais Insalubres e muito mais! Vale a pena conferir 🙂
Outra dúvida que esclarecemos no blog é se a alteração da CLT é aplicada a processos anteriores ou somente após sua entrada em vigor.
Bom dia,
Gostei da publicação teria como receber novidades .
att.;
Boa tarde, Sofia! Obrigada pelo contato! Vou adicionar seu e-mail! 🙂
Bom dia!
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Bom dia, Alessandra!
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Bom dia! Gostaria de receber informações pelo e-mail. Obrigada
Bom dia, Indira!
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Abraços!
Bom dia.
Minha dúvida colaborador com jornada de trabalho das 09:00 as 18:00 é permito fazer apenas 30 minutos de almoço?
Oi, Luciana! Que bom te ver por aqui!
Sim, com a Reforma Trabalhista é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos. Todavia, os outros 30 min deverão ser indenizados, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Pode ser que haja alguma disposição específica em convenção ou acordo coletivo de trabalho, verifique também, por gentileza! Abraços e volte sempre! 🙂
bom dia!!!
trabalho em uma empresa grande e estou insatisfeito com o horário que me deram. entro as 01:40 e saiu as 11:40 horário da noite só que , minha insatisfação é em relação ao intervalo tenho que fazer no final do turno e acho que esta errado perante a lei trabalhista. imagina eu fico oito , nove ou até mais horas sem intervalo e nem os 15 minutos faço me tirem esta duvida porque assim não quero mais este trabalho .não é um trabalho de levantar peso mas esgota a mente e o cansaço físico e mental é grande. minha jornada é de segunda a sexta nos sábado se tiver que trabalhar é hora extra domingo não demais é tranquilo. obrigado
Bom dia, Emerson!
Obrigada por sua dúvida!
Sim, está errado perante à lei trabalhista você só poder fazer um intervalo no final do turno. O correto seria você mesmo escolher a hora do intervalo. Você também deveria ter uma pausa para almoço e direito ao adicional noturno.
Sentimos muito por você estar em um trabalho que esgota a mente e o corpo.
Porém, lembramos que você tem estes direitos!
Volte sempre!
Bom dia
Trabalho de 12:00 as 20:00 tenho direito ao horário de almoço dentro dessas 8 hrs de trabalho?
Bom dia, Esther!
Que bom te ver por aqui! Sim, você tem direito a um intervalo para repouso e alimentação!
Isso porque o art. 71 da CLT (Decreto Federal 5.452/43) estabelece que em qualquer trabalho contínuo que tenha duração maior que 06 horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação.
Caso a empresa não conceda esse horário, ela deverá pagar o tempo que deveria dar para alimentação, à título indenizatório, com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho.
Abraços e volte sempre!
Bom dia
Quantas horas o empregado pode trabalhar antes do seu horário de trabalho??
O empregado tem um turno de 7:20 e começa às 09:40 o horário dele de almoço deveria ser por volta das 13 horas, como seria essa regra para início da hora do almoço??
Olá, Adriana!
A norma não define um horário certo para você iniciar seu horário de almoço.
Logo, você poderá iniciá-lo quando achar pertinente!
Obrigada pela sua pergunta e volte sempre! 🙂
Bom dia!
Teria algum email que eu possa esclarecer uma dúvida? Infelizmente, não posso colocar minha dúvida aqui nos comentários.
Obrigada
Boa tarde, Angela! Obrigada por seu contato! Enviaremos um e-mail para você! Abraços!
Boa noite
Gostaria de saber qual seria o meu verdadeiro horário de intervalo (refeição descanco)
Sendo que eu entro em trabalho de segunda a terça das 16:30 as 22:30hs totalizando 6hs de trabalho
De quarta a sábado eu entro as 16:00 e saio as 23:00hs totalizando 7hs de trabalho
E de domingo eu entro as 16:30 e saio as 23:00hs
Tendo na semana uma folga
Boa tarde, Bruno!
Infelizmente, como você trabalha de 6 a 7 horas, você não tem horário de almoço.
O horário de almoço se dá só para quem tem a partir de 8h de trabalho.
Mas você tem direito a 15 minutos de intervalo para lanche.
Obrigada pela sua dúvida e volte sempre! 🙂
Bom dia, trabalho de 9:00 as 18:00, porém por conta da pandemia reluziram nosso de almoço para apenas 15 minutos, atualmente estamos pegando 9:45 e largando as 16:00 horas. Isso é certo ?
Bom dia, Jéssica! Sim, isso pode ser feito. Houve autorização para alterar o horário de jornada e para quem trabalha até 06 horas por dia, não há horário de almoço, apenas 15min para descanso ou refeição.
abraços!
Ola boa noite … eu gostaria de saber se na CLT tem algo sobre minha carga horaria de trabalho…ebtro as 9:30 e saiu as 21:30 … qual o horário de almoço e descanso? Prescriro na nova norma ??
Bom dia, Francisco! A CLT estabelece que nos trabalhos que durarem mais de 06 horas, deverá haver um horário para descanso e refeição que será no mínimo de 01 hora e não poderá exceder 02 horas, salvo por acordo escrito ou convenção coletiva. Veja:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
§ 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.
Gostaria de fazer uma pergunta vcs tem algum email que possa enviar ?
Bom dia, Thiago! Sua dúvida seria referente a qual assunto? Pergunto para poder te direcionar ao setor correto. Abraços!
Boa tarde agora com o novo decreto aqui em Goiás que abre de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 se da 8 horas trabalhadas e disseram que nao ten direto ao horário de almoço. Antes era das 8:30 as 18:30 com 2 horas de almoço. E estou gestante e não tenho nem 15 minutos para comer algo está certo.
Oi, Rafaela! Não, não está certo. Se foi trabalhado mais de 6h no dia, o trabalhador tem direito a um horário de descanso e refeição. Se o trabalho tiver duração de 06h você tem direito a 15min de lanche também. Inclusive a empresa tem que pagar 50% do valor da hora pelo tempo de horário de almoço que você não teve. Veja o artigo:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
§ 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.
Trabalho 7:20 por dia, quantas horas tenho que trabalhar
antes de fazer meu horário de almoço?
Bom dia, Gu! A CLT não estabelece quantas horas tem que trabalhar antes de fazer horário de almoço. Mas é recomendável que seja no meio da jornada, para que você possa ter um momento de descanso antes de enfrentar o restante da jornada. Abraços!